STF coloca na pauta julgamento sobre ‘rachadinha’ de Silas Câmara

O tema estava no plenário virtual, a partir de uma ação penal aberta contra o deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), líder da bancada evangélica na Câmara

Câmara

Diamantino Junior

Publicado em: 01/11/2021 às 08:24 | Atualizado em: 01/11/2021 às 08:28

Já está na pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Penal 864, cujo réu é o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM), acusado de “rachadinha” com funcionários do seu gabinete na Câmara Federal.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do Ministro Kássio Marques.

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento que envolve o crime conhecido como “rachadinha” e que pode ter impacto no caso do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).

O tema estava no plenário virtual, a partir de uma ação penal aberta contra o deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), líder da bancada evangélica na Câmara.

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Isso porque o ministro Nunes Marques pediu destaque no plenário virtual. Quando isso acontece, o processo vai para o plenário físico. O ministro Luiz Fux, marcou o julgamento para o dia 11 de novembro.

O relator deste caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou para condenar o parlamentar em uma pena em cinco anos e três meses de reclusão, além da perda do mandato.

Segundo Barroso, os elementos probatórios produzidos na instrução processual demonstraram que o réu, valendo-se do cargo de deputado federal, desviou recursos públicos destinados ao pagamento de assessores parlamentares, em proveito próprio.

O ministro Edson Fachin também já votou e acompanhou Barroso. Para ele, no período da ocorrência dos fatos descritos na denúncia, é possível verificar a existência periódica de inúmeros depósitos não identificados (alguns, inclusive, realizados no mesmo dia e nos mesmos valores), a transferências de valores ou a realização de depósitos efetuados pelos seus próprios secretários parlamentares em datas próximas ao recebimento das respectivas remunerações e os subsequentes saques.

Caso

No caso do deputado Silas Câmara, ele foi denunciado no STF por peculato, sob a acusação de empregar em seu gabinete funcionários fantasmas e de ter retido parte ou totalidade dos salários de secretários parlamentares. Os crimes teriam ocorrido entre 2000 e 2011, totalizando desvio de quase R$ 145 mil, em valores da época.

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Silas nomeou 18 servidores em cargos comissionados para atuar em seu escritório de representação estadual e no gabinete na Câmara dos Deputados.

No entanto, conforme depoimento do funcionário Raimundo da Silva Gomes, considerado o operador financeiro do esquema, o parlamentar exigia constantemente que os secretários parlamentares entregassem parte, ou até mesmo o total da remuneração.

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Foto: Najara Araújo/Ag Câmara