Nove anos depois caso da boate kiss começa a ser julgado
A tragédia deixou 242 mortos e 636 feridos e resultou num processo de quase 20 mil páginas

Ferreira Gabriel
Publicado em: 01/12/2021 às 08:14 | Atualizado em: 01/12/2021 às 08:14
Começa nesta quarta‑feira (1º), no Foro Central I de Porto Alegre, o julgamento de quatro réus denunciados pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP‑RS) à Justiça no caso do incêndio da boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013 em Santa Maria (RS).
A tragédia deixou 242 mortos e 636 feridos e resultou num processo de quase 20 mil páginas.
Todos os acusados respondem por homicídio simples, com dolo eventual (quando o sujeito sabe que pode causar a morte e assume esse risco, indiferente ao que possa vir a ocorrer), e tentativa de homicídio.
Estima‑se que será o mais longo julgamento da história do Estado e um dos mais extensos ocorridos até hoje no Brasil, se estendendo por 15 dias. Para termos de comparação, o caso Bernardo levou cinco dias. Os de Suzane von Richtofen e dos Nardoni, seis dias cada.
Após quase nove anos da tragédia e do indiciamento de 28 pessoas ao longo da investigação, o Tribunal do Júri vai decidir agora o destino de dois sócios da casa noturna, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann; do músico Marcelo de Jesus dos Santos e do produtor cultural Luciano Bonilha Leão, ambos integrantes da banda Gurizada Fandangueira.
O grupo se apresentava na festa Agromerados, organizada por formandos de vários cursos da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), quando um de seus integrantes disparou um artefato pirotécnico, atingindo parte do teto da boate Kiss, que pegou fogo.
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Marco Jurídico Histórico
Independentemente da decisão dos sete jurados que serão sorteados nesta quarta‑feira (1º), às 9h, e da sentença que deverá ser proferida pelo juiz‑presidente Orlando Faccini Neto, titular do 2º Juizado da 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre, o processo já entrou para a história jurídica do país.
“O caso tem impactos relevantes na Justiça brasileira e deverá servir de exemplo mundo afora”, acredita Fabiano Clementel, advogado criminalista e professor de Processo Penal na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).
Ele se refere ao fato da criação de precedente no país, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que firma jurisprudência para que casos similares ao da boate Kiss sejam levados a júri popular, enquadrados como homicídio com dolo eventual.
Na denúncia, o Ministério Público havia incluído duas qualificadoras do crime (motivo torpe e meio cruel por emprego de fogo), que alterariam as penas mínima e máxima em caso de condenação. Porém, o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso na corte superior, retirou‑as e converteu a denúncia de homicídio qualificado para homicídio simples, com dolo eventual.
Para se ter uma ideia do impacto da decisão do STJ, no caso de condenação por homicídio culposo (quando não há intenção), as penas ficam entre um e três anos. No homicídio simples, com dolo eventual — caso da denúncia contra os réus da boate Kiss —, entre seis e 20 anos. No homicídio qualificado, 12 a 30 anos.
“Embora os acusados possam ter admitido o risco de causar a morte das vítimas, não há provas suficientes nos autos de que tenham admitido a possibilidade de asfixiar as pessoas para causar-lhes excessivo sofrimento”, escreveu Schietti Cruz em seu voto.
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Foto: EduAndrade/LatinContent via Getty Images