A Justiça Federal determinou o arquivamento, por ausência de provas, do processo instaurado para apurar a conduta do empresário Nilton Lins Junior, durante o cumprimento de mandado pela Polícia Federal (PF), na quarta fase da Operação Sangria.
A juíza federal Ana Paula Serizawa, que assina a decisão datada desta quarta-feira (1), determina também a devolução dos valores recolhidos a título de fiança paga pelo empresário, à época.
O inquérito policial foi instaurado para apurar, em tese, a infringência do artigo 15 do Estatuto do Desarmamento.
Por ocasião da ação da PF, o empresário teria efetuado dois disparos de arma de fogo, mas conseguiu provar, em sua defesa, com mensagens de whatsapp trocadas com a portaria do seu condomínio, que imaginava tratar-se de uma invasão a sua residência.
A casa do empresário já havia sido alvo de bandidos, o que também conseguiu provar, e, por isso, ele havia reforçado a segurança.
Na decisão, é destacado que, após a certeza de tratar-se de uma operação da PF, os moradores adotaram postura colaborativa.
Além disso, ele ressalta que os disparos feitos pelo empresário não foram em direção aos policiais, o que indicaria ser não uma postura de impedir a entrada deles, mas sim, de “afastar o perigo imaginário”.
A Operação Sangria ocorreu no dia 2 de junho deste ano, cumprindo mandado de busca, apreensão e prisão temporária do empresário.
A principal acusação era de suposta irregularidade no aluguel, pelo Governo do Amazonas, do Complexo Hospital Nilton Lins, de propriedade do empresário, para ser usado como hospital de campanha para atendimento a pacientes de Covid-19, no segundo pico da doença, em janeiro deste ano.
O governo esclareceu, à época, que não houve contratação do hospital, portanto, não há sequer pagamento envolvido. O que houve foi uma “requisição administrativa”, prevista em lei em casos de emergência.
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Foto: BNC Amazonas