Com 2 anos de antecedência, Wilson prorroga lei de incentivos fiscais do AM
A nova lei, que passa a vigorar até 2032, dá um salto em relação à regra anterior, porque dá 100% de isenção a produtos inovadores

Neuton Corrêa, da Redação do BNC AMAZONAS
Publicado em: 29/12/2021 às 21:17 | Atualizado em: 03/01/2022 às 16:58
O Diário Oficial do Amazonas publicou nesta quarta-feira, 29, uma das regras mais importantes para a economia do estado já editada pelo governador Wilson Lima (PSC).
Trata-se da Lei N.º 5.750, de 23 de dezembro de 2021.
Ela prorroga até o dia 31 de dezembro de 2032 os incentivos fiscais que o estado concede às empresas instaladas no Polo Industrial da Zona Franca de Manaus.
O detalhe é que a prorrogação, pleito do setor, transformou-se regra dois anos antes da antiga lei perder sua vigência.
A antiga lei de incentivos fiscais, a de N.º 2.826, de 29 de setembro de
2003, vai caducar em 2023.
Mas esperar o fim desse prazo para então renová-la poderia gerar insegurança nos investidores e afugentar capitais instalados e futuros.
Então, para mandar sinal de segurança para os empreendedores, o Amazonas antecipou a prorrogação de sua política de incentivos fiscais.
A ideia é também se antecipar aos movimentos de atração de empresas que São Paulo fará no ano que vem.
É que em 2019, o governo paulista reduziu seu pacote fiscal de atração de investimentos. Mas o resultado foi a fuga de empresas, que saíram atrás de novos atrativos, algumas inclusive vindas parar no Amazonas.
Repercussão
A oficialização da Lei N.º 5.750 já foi comemorada pelo setor produtivo.
Por exemplo, Jorge Nascimento Júnior, presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros), uma das maiores organizações empresariais da América Latina, comemorou a medida, dizendo:
“Parabéns ao governo do Amazonas, na pessoa do Governador Wilson Lima, de seus secretários Alex Del Giglio e Jorio Veiga e suas equipes técnicas, pela construção com o setor produtivo de um alicerce legal que proporciona a segurança jurídica e previsibilidade necessárias”.
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Salto da nova lei
Além da antecipação da prorrogação da lei estadual de incentivos fiscais, o instituto legal que passa a vigorar agora dá um salto em relação à lei anterior.
É que, entre as novidades, a nova regra prevê isenção fiscal de 100% para empreendimentos que colocarem no Polo Industrial de Manaus produtos que a lei chama de estratégicos.
Esses projetos, conforme o artigo 18-B, receberão isenção total por um período de cinco anos, desde a sua implantação.
Com isso, a ideia é atrair para Manaus projetos que não existem na ZFM nem no Brasil.
Esses são chamados projetos inovadores.
Foto: Divulgação