Bolsonaro sanciona BR do Mar com vetos a benefício ao setor portuário

O BR do Mar foi proposto pelo governo em agosto de 2020, para incentivar a cabotagem –navegação entre os portos do país

Ferreira Gabriel

Publicado em: 10/01/2022 às 11:48 | Atualizado em: 10/01/2022 às 12:05

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou com vetos o projeto de lei que incentiva a navegação entre os portos brasileiros, o BR do Mar. Entre os pontos vetados está a recriação do Reporto, benefício tributário ao setor portuário.

A sanção do BR do Mar, chamado oficialmente de Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (7).

O BR do Mar foi proposto pelo governo em agosto de 2020, para incentivar a cabotagem –navegação entre os portos do país. O Ministério da Infraestrutura afirmou que “o programa vai potencializar o escoamento da produção e incentivar, por exemplo, a ampliação da frota de navegação e estimular a indústria naval”.

A área chefiada por Tarcísio de Freitas também disse que o programa deve promover a entrada de novas empresas de transporte de cargas na navegação brasileira, “contribuindo para a redução do preço do frete”.

Pelos cálculos iniciais do Ministério da Infraestrutura, o BR do Mar pode elevar em 40% a quantidade de embarcações que operam na costa brasileira. Isso aumentaria de 1,2 milhão para até 2 milhões o volume de contêineres transportados por ano entre os portos do país.

A expectativa é que a participação da cabotagem na matriz logística do país suba de 11% para 30% com os incentivos do programa. Para isso, o projeto amplia as possibilidades de aluguel de embarcações estrangeiras, o chamado afretamento a tempo.

Reporto

O BR do Mar, no entanto, foi sancionado com uma série de vetos. Bolsonaro vetou, por exemplo, a recriação do Reporto –benefício tributário do setor portuário que acabou em dezembro de 2020.

Ao justificar o veto, o presidente disse que “a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público, pois implicaria em renúncia de receitas sem a apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”.

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