Juiz suspende limite de 30 segundos para usuários passarem na catraca

Publicado em: 06/09/2017 às 16:55 | Atualizado em: 06/09/2017 às 16:55
O juiz plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Cid da Veiga Soares Júnior suspendeu, por meio de uma decisão liminar (rápida e com efeito temporário) a medida de limitar em 30 segundo o tempo em que os usuários de ônibus têm para passar na catraca após validarem o pagamento com o bilhete eletrônico.
A suspensão da medida atendeu a um pedido da 1ª Defensoria Pública Especializada em Atendimento de Interesses Coletivos e da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (CMM).
A medida foi adotada pelas empresas do transporte sob a justificativa de que análises dos empresários mostrava que o tempo necessários entre os dois atos é bem menor que os 30 segundos. Em função da medida, os usuários que ultrapassem este tempo teriam que pagar nova tarifa.