Ministro do STF determina que Justiça Federal analise ação contra Camargo
Gilmar Mendes atendeu a um pedido da Fundação Cultural Palmares para reconhecer que o processo não deve tramitar na Justiça do Trabalho

Publicado em: 17/02/2022 às 11:32 | Atualizado em: 17/02/2022 às 11:32
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que cabe à Justiça Federal analisar uma ação civil pública contra o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, por assédio moral contra servidores.
O ministro atendeu a um pedido da Fundação Cultural Palmares para reconhecer que o processo não deve tramitar na Justiça do Trabalho.
Mendes, no entanto, manteve a decisão da Justiça do Trabalho que impediu Camargo de participar da gestão de servidores. O novo juiz do caso poderá reavaliar essa proibição.
A decisão da 21ª Vara do Trabalho de Brasília atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público do Trabalho.
Com a decisão, a nomeação e exoneração de funcionário poderá ser feita apenas pelo presidente Jair Bolsonaro ou por alguma autoridade indicada por ele.
Ao STF, a Fundação afirma que a Justiça do Trabalho não tem competência para atuar no caso, sendo que a discussão judicial sobre a relação entre servidores públicos é competência da Justiça Federal.
Para a fundação, a manutenção do afastamento gera um grave e importante impacto na estrutura administrativa da entidade e viola princípios constitucionais centrais.
As investigações duraram um ano e, segundo o MPT-DF, foram ouvidas 16 pessoas, entre ex-funcionários, servidores públicos concursados, comissionados e empregados terceirizados. A conclusão do procurador Paulo Neto, autor da Ação Civil Pública, foi de que “há perseguição político-ideológica, discriminação e tratamento desrespeitoso por parte do Presidente da Fundação Palmares, Sérgio Nascimento de Camargo”.
Para o ministro do STF, o fato de a ação envolver supostos abusos em questões relativas ao ambiente do trabalho não garante a competência da Justiça do Trabalho. Segundo Mendes, além da questão das relações de trabalho, o caso envolve atos administrativos e pedido de afastamento de autoridade.
O ministro considerou os fatos graves.
“Ressalta-se que o reconhecimento da incompetência do Juízo de forma alguma afasta a gravidade dos fatos que suscitaram a concessão da tutela de urgência. Verifica-se, a propósito, que declarações públicas recentes do Presidente da Fundação Palmares reforçam a sua inclinação à prática de atos discriminatórios motivados por perseguição, racismo e estigmatização social. Esses comportamentos se mostram prima facie incompatíveis com o exercício de função pública de tamanha relevância e devem ser cuidadosamente investigados”, disse.
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