A presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) esclareceu hoje (24), em nota, que a contratação terceirizada de profissionais de cerimoniais e eventos se deu em razão da ausência destes no quadro da instituição.
Contudo, essa contratação temporária seguiu as leis específicas para tal. Ao mesmo tempo, todas as etapas tiveram a devida divulgação no portal de transparência e diário oficial do tribunal.
Além disso, conforme a nota, essa prática de contratação nada tem de incomum, sendo bastante usada em todo o país pelo Judiciário. Por exemplo, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os processos licitatórios do Tribunal de Justiça do Amazonas obedecem rigorosamente às leis de licitação e contratos administrativos vigentes, observando os princípios da legalidade, transparência, da probidade administrativa, da economicidade, dentre outras disposições previstas.
Ressalta-se que as etapas dos referidos processos passam pela devida publicidade nos canais institucionais competentes, incluindo o Portal da Transparência e o Diário da Justiça Eletrônico, ambos com acesso público através do portal do Tribunal de Justiça do Amazonas, cujo endereço eletrônico é o www.tjam.jus.br, havendo, ainda, o controle da Auditoria Interna e a fiscalização de órgãos como o Tribunal de Contas.
Importante destacar que as licitações do Judiciário amazonense, sem exceção, são precedidas, por imperativo da Resolução n.º 25/2019-TJAM, de cotação de preços, ou seja, com base em metodologia científica, a Divisão de Compras e Operações (à época Divisão de Infraestrutura e Logística) realiza a pesquisa de mercado para chegar ao valor estimado da contratação pretendida pela Administração.
Em relação ao certame citado, dentre as 20 empresas com os valores apresentados, a primeira que à época preencheu todas as condições do Edital, ofereceu valor abaixo do limite definido para contratação.
No que diz respeito ao contrato administrativo n.º 010/2021, o TJAM possui uma expressiva demanda de eventos, atividades educacionais, solenidades/cerimônias, exposições e visitas oficiais de autoridades nacionais e estrangeiras, com vista a garantir o melhor desempenho das ferramentas de comunicação, protocolo e imagem institucional, tanto na capital quanto no interior, além das demandas administrativas e de apoio direto à Presidência e aos demais magistrados da Corte, atendendo, inclusive, ações desenvolvidas em parceria com outros órgãos, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).
Todas essas ações envolvem atribuições específicas e que devem ser desenvolvidas por profissionais capacitados para tal exercício. No caso questionado, a contratação do serviço foi motivada pela ausência de cargos no Plano de Carreira para Atividades de Cerimonial no âmbito do TJAM, especialidade também não contemplada no último concurso público para servidores da Corte.
Em razão disso, optou-se por terceirizar a mão de obra. Prática adotada para outras profissões também em outros Tribunais do País, inclusive o CNJ.