Câmara pauta PEC do financiamento de campanha de mulheres

Texto exige, no mínimo, 5% dos recursos do fundo partidário à participação das mulheres na política e apliquem, pelo menos, 30% nas candidaturas femininas

Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 28/03/2022 às 20:13 | Atualizado em: 28/03/2022 às 20:22

O plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (29) a PEC (proposta de emenda à Constituição) 18/2021, que estabelece regras de financiamento mínimo para campanhas eleitorais de mulheres.

Aprovada na comissão especial, na semana passada, a proposta do Senado leva para a Constituição o que já é previsto na lei das eleições e dos partidos. Há posicionamentos favoráveis também do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A intenção da bancada feminina do Congresso Nacional é aumentar a pressão junto aos partidos para que mais mulheres se candidatem a cargos eletivos, pois, a representação ainda é muito pequena.

Verificando as bancadas dos sete estados da região Norte, por exemplo, das 65 vagas de deputados federais há somente 16 mulheres (24,61%). São elas: 4 na bancada de oito do Acre, 3 do Amapá e Rondônia, cada um estado, e duas representantes do Pará, Roraima e Tocantins, cada um.

Somente o estado do Amazonas não tem mulheres na 56ª Legislatura da Câmara dos Deputados (2019-2023).

No Senado, a representatividade feminina do Norte é ainda menor: 9,52% das cadeiras.

Dos 21 senadores – 3 por estado – apenas os estados do Acre e Tocantins contam com uma senadora, cada um.

O que prevê a PEC

Segundo a PEC 18/2021, relatada pela deputada Margarete Coelho (PP-PI), os partidos devem destinar no mínimo 5% dos recursos do fundo partidário a programas de estímulo à participação das mulheres na política.

Além disso, as agremiações partidárias precisam aplicar, pelo menos, 30% dos recursos públicos direcionados às campanhas eleitorais nas candidaturas femininas, com aumento proporcional de acordo com o número de candidatas.

O texto também concede uma anistia aos partidos políticos, quanto a multas, sanções ou retenções de valores do fundo. Caso eles não tenham seguido a cota mínima de recursos para as campanhas nos critérios de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação da futura emenda constitucional.

Críticas à anistia aos partidos

Na comissão especial, que analisou a PEC, cujo texto foi aprovado na última quarta-feira (16), foram rejeitados dois destaques que tentavam modificar o texto em relação à anistia das multas.

Os destaques dos partidos Psol e Novo queriam excluir do parecer os trechos que proíbem a Justiça eleitoral de aplicar sanções pelo descumprimento da cota mínima. A referência são os recursos a campanhas de mulheres e negros nas eleições anteriores. Além disso, punições aos partidos que não destinaram o percentual mínimo de 5% do fundo partidário a programas de participação das mulheres na política.

Mesmo sendo derrotada na comissão especial, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) manteve a crítica à proibição de sanções de qualquer natureza. Por exemplo, de devolução de valores, multa ou suspensão do fundo aos partidos que não respeitaram a cota mínima de recursos em eleições passadas.

“Suprimir multas, anistiar partidos que não cumpriram, não é pedagógico”, disse Melchionna.

Sem prejuízos aos financiamentos

Mas, a relatora Margarete Coelho defendeu a anistia aos partidos políticos que não cumpriram os percentuais de recursos para as candidaturas de mulheres.

“Em nenhum momento este texto trará prejuízo aos financiamentos futuros de candidaturas de mulheres”.

Em resumo, a deputada também destacou a constitucionalização de regras eleitorais voltadas para a inserção das mulheres na política. “Agora temos um grande avanço”, disse.

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Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil