Mendonça busca conciliação sobre redução de IPI na ZFM

O decreto federal 11.047/2022 reduz a alíquota de IPI em relação aos produtos industrializados no país, sem ressalvar a indústria de Manaus

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 01/05/2022 às 11:17 | Atualizado em: 01/05/2022 às 11:17

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, marcou para a próxima terça-feira (3), às 11h, audiência de conciliação em busca de uma solução consensual na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.147, em que o governador do Amazonas, Wilson Lima, pede a suspensão de decreto federal que reduz em 25% as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) produzidos na Zona Franca de Manaus.

O Decreto 11.047/2022 da Presidência da República reduz a alíquota de IPI em relação aos produtos industrializados no território nacional, sem ressalvar os produtores baseados na Zona Franca de Manaus.

Segundo o relator, além da controvérsia jurídica, a matéria apresenta “complexa e intrincada” relação de natureza financeira relativa ao federalismo fiscal brasileiro, com consequências atualmente desconhecidas, em razão da dificuldade de mensurar os impactos econômicos e empresariais do decreto e de potenciais medidas compensatórias.

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Em seu despacho, Mendonça pede à União e ao estado do Amazonas que enviem representantes com poder decisório e técnicos das duas advocacias públicas, do Ministério da Economia e da Secretaria estadual da Fazenda que conheçam a matéria e sejam habilitados a atuar. 

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Foto: Nelson Jr./SCO/STF

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