Ministro rejeita ação que questionava reorganização de cartórios em Manaus

Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 12/01/2017 às 15:23 | Atualizado em: 12/01/2017 às 15:23

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável o Mandado de Segurança no qual o Sindicato dos Serviços Notariais e de Registro no Estado do Amazonas (Sinoreg/AM) questionava decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) o envio à Assembleia Legislativa do estado de projeto de lei dispondo sobre a reorganização dos serviços notariais em Manaus (AM).

No  documento, o sindicato alegava que a determinação do CNJ seria ilegal, pois não foi precedida de notificação dos cartórios interessados. O sindicato alegava ainda que a decisão não observou a cláusula de reserva de plenário prevista no Regimento Interno do CNJ e, por fim, que violou a autonomia do TJ-AM para dispor sobre a matéria.

Ao analisar o caso, Gilmar Mendes verificou que “a pretensão da entidade não merecia acolhimento, por entender que o mandado de segurança é um instrumento jurídico que pressupõe existência de direito líquido e certo próprio para que seja legitimada sua impetração”.

Ao afastar o argumento de que o TJ-AM não havia notificado os demais cartórios interessados, o ministro afirmou que tal questionamento não procede. “A Presidência do TJ-AM, ao dar cumprimento ao ato ora combatido, determinou a intimação de todos os interessados para, querendo, se manifestassem acerca da elaboração do projeto de lei. Dessa forma, não verifico violação ao contraditório e à ampla defesa, tampouco afronta à autonomia do Tribunal de Justiça”, salientou.

A decisão do ministro foi tomada em no dia 15 de dezembro do ano passado, mas só foi divulgada  ontem, 11 de janeiro pelo STF.

*Com informações da assessoria

 

Foto: Agência Estado