STJ inocenta advogadas que gravaram depoimento de cliente ao MPRJ
As profissionais gravaram a oitiva do cliente na investigaรงรฃo da morte da vereadora Marielle Franco

Arnoldo Santos
Publicado em: 18/05/2022 ร s 14:48 | Atualizado em: 18/05/2022 ร s 15:58
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiรงa (STJ) determinou o trancamento de investigaรงรฃo instaurada pelo Ministรฉrio Pรบblico do Rio de Janeiro (MPRJ) contra duas advogadas que gravaram, sem autorizaรงรฃo, o depoimento de um cliente no procedimento que apura a morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. O colegiado entendeu que nรฃo houve ilegalidade na conduta das profissionais.
Com a decisรฃo, a Quinta Turma anulou todos os atos de investigaรงรฃo e os atos judiciais requeridos no procedimento, inclusive a operaรงรฃo de busca e apreensรฃo realizada nas residรชncias e no escritรณrio das advogadas, ร s quais deverรฃo ser restituรญdos os bens ilegalmente apreendidos.
Para o relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, houve abuso de autoridade na instauraรงรฃo do procedimento investigativo do MPRJ contra as advogadas, pois, embora a gravaรงรฃo nรฃo autorizada nรฃo seja “รฉtica e moralmente louvรกvel”, a sua realizaรงรฃo, no caso, nรฃo foi ilegal, muito menos criminosa.
Realizaรงรฃo de escuta ambiental sem autorizaรงรฃo
Segundo o processo, em 10 de setembro de 2020, as advogadas acompanharam seu cliente em um depoimento no procedimento investigativo do MP que apura o duplo homicรญdio contra a vereadora do Rio de Janeiro e seu motorista. Elas gravaram o ato em equipamento prรณprio.
No dia 18 de dezembro daquele ano, foi realizada busca e apreensรฃo na residรชncia e no escritรณrio de ambas, ocasiรฃo em que foram informadas de um procedimento investigativo instaurado no MPRJ para apurar a suposta realizaรงรฃo de escuta ambiental โ delito tipificado no artigo 10 da Lei 9.296/1996.
Ao STJ, as duas profissionais alegaram atipicidade da conduta, tendo em vista que a gravaรงรฃo do depoimento do cliente estaria em conformidade com o artigo 367, parรกgrafo 6ยบ, do Cรณdigo de Processo Civil (CPC).
Procedimentos administrativos criminais tรชm natureza de investigaรงรฃo criminal
O ministro Joel Paciornik explicou que os procedimentos administrativos criminaispossuem natureza de investigaรงรฃo criminal, diferenciando-se dos inquรฉritos policiais pela circunstรขncia de terem curso no รขmbito do Ministรฉrio Pรบblico, sem interveniรชncia ou auxรญlio da autoridade policial.
“Nรฃo sรฃo meros procedimentos de natureza administrativa, porquanto tรชm natureza de inquรฉrito e se submetem, sim, ao controle jurisdicional do sistema acusatรณrio previsto no Cรณdigo de Processo Penal, especialmente para garantia dos direitos fundamentais dos investigados”, disse.
Segundo o relator, o MPRJ, para instaurar o procedimento, se baseou na informaรงรฃo de que a gravaรงรฃo feita por uma das advogadas, durante o depoimento de seu cliente, estaria circulando em estabelecimentos penitenciรกrios do estado do Rio.
Gravaรงรฃo ambiental durante depoimento formal
Para o ministro, ainda que a autoria da gravaรงรฃo tenha sido confirmada posteriormente, o sigilo tutelado pela norma do artigo 10 da Lei 9.296/1996 se refere apenas ร s gravaรงรตes obtidas a partir de interceptaรงรตes telefรดnicas judicialmente autorizadas ou, ainda, ร realizaรงรฃo de interceptaรงรฃo telefรดnica ou de escuta ambiental sem a ordem judicial legitimadora.
“A realizaรงรฃo da gravaรงรฃo, nas circunstรขncias em que levada a efeito โ em oitiva formal de assistido seu, oficial e notoriamente registrada em sistema audiovisual pela autoridade administrativa responsรกvel pelo ato โ, รฉ legalmente permitida, independentemente de prรฉvia autorizaรงรฃo da autoridade incumbida da presidรชncia do ato, nos explรญcitos termos do artigo 367, parรกgrafo 6ยบ, do Cรณdigo de Processo Civil, diploma jurรญdico de aplicaรงรฃo supletiva aos procedimentos administrativos em geral”, afirmou.
O relator ponderou ainda que, por forรงa da aplicaรงรฃo analรณgica do parรกgrafo 5ยบ do mesmo artigo, a gravaรงรฃo realizada pelo Ministรฉrio Pรบblico jรก deveria ter sido integralmente disponibilizada ร s advogadas. Portanto, observou, tambรฉm por esse motivo, nรฃo haveria sentido lรณgico algum em sua responsabilizaรงรฃo.