Dona do iPhone é multada no Amazonas por venda casada de fone e carregador

Fabricante foi avisada pelo Procon da prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas sequer respondeu, conforme o órgão

Venda casada

Aguinaldo Rodrigues, da Redação do BNC Amazonas*

Publicado em: 21/05/2022 às 09:57 | Atualizado em: 21/05/2022 às 09:57

A empresa Apple, que fabrica os celulares iPhone, foi multada em R$ 1,4 milhão pelo Procon do Amazonas por venda casada.

Para o órgão, a empresa está lesando o bolso do consumidor com essa prática proibida. Conforme o Procon, os novos modelos de aparelhos não trazem carregador de bateria e fone de ouvido. Isso configura infração ao Código de Defesa do Consumidor brasileiro.

Além de aumentar o custo ao consumidor, a empresa tem exclusividade da venda desses acessórios em lojas próprias ou associadas.

Dessa forma, o consumidor é limitado no seu direito de escolha.

Em Goiânia, a Justiça condenou a Apple recentemente a indenizar uma consumidora em R$ 5 mil por vender um modelo de iPhone e o carregador separadamente. A decisão judicial viu a prática abusiva de venda casada.

Nem aí ao aviso de venda casada

Segundo o Procon, a Apple foi notificada anteriormente sobre a infração, mas fez pouco caso.

“Estamos falando da venda casada, condicionando um produto à aquisição de outro, e que está sendo punida pelo Procon Amazonas, a exemplo de outros procons do Brasil”, disse o diretor do Procon-AM, Jalil Fraxe.

*Com informações da Secom

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