A presidente da Cooperativa de Transportes do Amazonas (COOTDAM ), Valderízia Carvalho de Melo, disse que a categoria “foi pega de surpresa” com a votação do Projeto de Lei n°. 150/2022 do Executivo Municipal, nesta segunda-feira (06). O PL cria o novo sistema modal complementar e servirá para a substituição dos transportes alternativos e executivo que operam na capital amazonense.
Segundo Valderízia, o presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), David Reis (Avante), após reunião com os representantes da categoria no último dia 9 de maio, alinhou que se reuniriam com o prefeito de Manaus, David Almeida, para aumentar o número de permissões, que segundo ela, já havia sido aprovada em outra ocasião pela Casa legislativa.
“Nós queremos que seja ao menos 350 permissões, em vez de 280, conforme o que foi aprovado hoje. Porque entendemos que muitos pais de famílias irão ficar de fora”, destacou a presidente da cooperativa, que disse ainda que devem se manifestar em prol de mudanças no PL aprovado.
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A lei regulamenta a realização de licitação para novas linhas de ônibus fora do sistema convencional. Atualmente, mais de 470 ônibus do transporte alternativo e executivo circulam em Manaus.
Os representantes dos trabalhadores do modal entendem que o projeto é bom para eles, uma vez que dá segurança tanto jurídica quanto econômica. Porém, “o número de permissões é inaceitável, visto que é inferior ao que se necessita no momento”, frisa Valderízia.
Modal novo
O PL prevê que o serviço seja delegado pela Prefeitura de Manaus, e por meio de licitação, sob o regime de permissão, destinado à utilização de linhas de ônibus, que integrarão o sistema de transporte coletivo da capital.
O objetivo é a regularização do serviço, para garantir melhorias trabalhistas e segurança à população.
Conforme o projeto, o serviço será prestado por meio de outorga pública, única por permissionário, que comprove condição de autônomo no ramo de transporte, em número máximo de 280 veículos.
O permissionário prestará o serviço em áreas determinadas pela prefeitura, com frotas, itinerários e horários estabelecidos.
O prazo da outorga será de até dez anos, prorrogável uma única vez, por igual período. O permissionário, o motorista auxiliar e o veículo do serviço deverão estar registrados na prefeitura.
O veículo que será usado deve estar registrado em Manaus, em nome do permissionário, equipado com contador de passageiros e outros instrumentos definidos pelo órgão gestor.
Não poderá ser utilizado para outra atividade.
É obrigatório o licenciamento municipal anual para cada permissionário.
A licença anual será precedida de vistoria dos veículos.
A lei traz um quadro de infrações com as respectivas multas e medidas administrativas que poderão ser aplicadas contra as infrações. Também informa os valores das taxas e emolumentos do serviço de transporte público.
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Foto: Robervaldo Rocha/CMM