O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) Roberto Cidade (União Brasil) divulgou nota oficial de repúdio à Amazonas Energia, derrotada por lei na instalação de medidor aéreo de consumo de luz no estado.
Na nota, o parlamentar reafirma o compromisso de defender os direitos da população do estado contra todo tipo de ações que possam prejudicar o povo.
A lei que proíbe a concessionária Amazonas Energia de instalar medidores aéreos nas residências dos amazonenses foi promulgada na noite de terça-feira (19). A regra foi um dos resultados da CPI da Amazonas Energia, instalada na ALE-AM , para apurar abusos praticados pela concessionária.
Um desses abusos foram os novos medidores que impedem os usuários do sistema acompanhar suas contas.
Leia a nota da ALE-AM
Empresa de água também atingida
Embora a divulgação foque a empresa de energia elétrica, a medida também alcança a companhia de água. Ela também proíbe a concessionária de água de implantar medidores remotos. Esse dispositivo está previsto logo no primeiro artigo da lei.
Sinésio foi o autor da proposta de criação da investigação. A CPI cresceu com andamento de seus trabalhos desde o fim do ano passado.
Ao divulgar a lei, o petista disse:
“Eu tinha certeza que a justiça seria feita. Quero agradecer à população que foi às ruas se manifestar contra esses medidores. Agora é lei! Vai ter que ser cumprida”.
Mas, antes disso, o parlamentar teve que travar nova luta contra a empresa.
A última batalha de Sinésio contra a Amazonas Energia foi na Justiça. É que a empresa, na semana passada, foi ao plantão do TJ-AM , tentar barrar a criação da lei. Contudo, não obteve sucesso.
Veja os termos da lei
LEI N.º 5.981, DE 19 DE JULHO DE 2022
DISPÕE sobre proibição das concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água a realizar a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, faço saber que o Governador do Estado sancionou tacitamente e eu promulgo, nos termos do § 6.º do artigo 36 da Constituição Estadual, a seguinte LEI:
Art. 1.º Fica proibido as concessionárias e permissionárias do serviço de fornecimento de energia elétrica e água a realizar a instalação de medidores do Sistema de Medição Centralizada (SMC) ou Sistema Remoto Similar.
Art. 2.º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores a multa de 35 (trinta e cinco) salários mínimos vigentes que será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Art. 3.º Caberá ao Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas – PROCON/AM a fiscalização para o cumprimento das disposições e a aplicação de penalidade de multa prevista no artigo 2.º desta Lei, respeitando sempre o princípio do contraditório e ampla defesa no procedimento administrativo.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2022.
Deputado ROBERTO CIDADE – Presidente Deputado
CARLOS BESSA – 1.º Vice-Presidente
Deputada MAYARA PINHEIRO REIS – 2.º Vice-Presidente
Deputado ADJUTO AFONSO – 3.º Vice-Presidente
Deputado PÉRICLES NASCIMENTO – Secretário-Geral Deputado
ÁLVARO CAMPELO 1.º Secretário
Foto: Joel Arthur/divulgação