Barroso derruba decisão que livra policiais do massacre do Carandiru
Os policiais foram condenados pelo Tribunal do Júri a penas que variam entre 48 e 624 anos de reclusão.

Ferreira Gabriel
Publicado em: 04/08/2022 às 11:28 | Atualizado em: 04/08/2022 às 11:31
O ministro do STF Luís Roberto Barroso rejeitou nesta quinta-feira (4) o recurso em que a defesa buscava reverter a condenação de policiais militares responsabilizados pelo Massacre do Carandiru, em que 111 presos foram mortos em outubro de 1992, na Zona Norte de São Paulo.
Os policiais foram condenados pelo Tribunal do Júri a penas que variam entre 48 e 624 anos de reclusão.
Ao julgar apelação da defesa em 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou as condenações, sob o fundamento de que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos, e determinou a renovação do julgamento perante o Tribunal do Júri.
No entanto, na análise de recurso apresentado pelo Ministério Público paulista (MP-SP), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação, em junho de 2021, mantendo as condenações dos cinco juris realizados em SP contra os PMs.
A defesa dos policiais, então, recorreu ao STF, que agora negou o recurso através de decisão do ministro Barroso e disse que a decisão do STJ continua valendo e que a ação não tem recurso previsto na jurisdição da Suprema Corte.
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Os julgamentos dos PMs responsáveis pelo massacre foram realizados entre 2013 e 2014 e anulados pelo Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo em 2018.
Ocorreram cinco julgamentos sobre o Massacre do Carandiru em 1992. No total, 74 policiais militares foram condenados pelos assassinatos de 77 dos 111 detentos mortos. Isso porque ficou constatado durantes os júris que 34 dos presos foram mortos pelos próprios companheiros de cela.
Mas em 2018, os desembargadores paulistas entenderam que os PMs haviam sido condenados de forma contrária às provas nos autos.
Pela decisão do TJ paulista, haveria necessidade de que os júris fossem feitos novamente.
Porém, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik restabeleceu as decisões tomadas em cinco tribunais do júri realizadas em São Paulo, garantindo as condenações. Os PMs argumentaram que não houve confronto balístico que confirmasse a autoria dos disparos.
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