Bolsonaro edita novo decreto do IPI com 95% dos produtos da ZFM

Pressão da bancada do Amazonas no STF fez com que o decreto incluísse concentrados de refrigerantes

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Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 24/08/2022 às 17:35 | Atualizado em: 28/08/2022 às 11:50

Após pressão da bancada amazonense principalmente no Supremo Tribunal Federal (STF) e até no âmbito do governo, saiu o novo decreto do presidente Bolsonaro com as alterações da tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).

Publicado nesta quarta-feira (24), em edição extra do Diário Oficial da União, o decreto 11.182/22 vem modificar, em parte, o de número 11.158, de 29 de julho deste ano.

De acordo com os especialistas em Zona Franca de Manaus (ZFM), o novo decreto salva 95% dos produtos fabricados no polo industrial amazonense especialmente o concentrado de refrigerantes e bebidas não alcoólicas.

O setor de bebidas que estava com a alíquota zero, voltou ao patamar de 8%, conseguindo assim parte da recuperação da competitividade que tinha perdido nos decretos anteriores.

Ex-superintendente avalia decreto

Na avaliação do consultor tributário e ex-superintendente da ZFM (Suframa), Thomaz Nogueira, os produtos constantes do decreto foram realinhados, na forma pedida ao STF.

No entanto, a medida não atinge a totalidade dos  produtos da ZFM.

 “Do ponto de vista jurídico, é incompleto.  Do ponto de vista estritamente económico, precisamos avaliar”.

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Dessa forma, a nova medida do governo, depois de decisões recorrentes do ministro Alexandre de Moraes, do STF, tira da lista da redução do IPI, consequentemente beneficiando a Zona Franca de Manaus, os seguintes produtos:

– isqueiros, máquina de lavar louça, notebooks a partir de 14 polegadas, concentrados de bebidas, servidores/computador, scanner, circuitos impressos, lâminas, secadores de cabelo, interfones, alto falantes,

aparelhos de reprodução de imagem e som, canetas esferográficas e consoles e máquinas de jogos de vídeo

“Foram salvos os principais produtos da Zona Franca de Manaus, representando 95% do polo industrial. Sem dúvida nenhuma a recomposição vinda nesse decreto se deve à luta empreendida pela bancada de deputados federais e senadores do Amazonas que ingressaram com a ADI 7153, junto ao STF, contra os decretos anteriores. A ação e as decisões do ministro Alexandre de Moraes pressionaram o governo federal a reeditar o decreto incorporando quase a totalidades dos nossos produtos”, disse o advogado e economista Farid Mendonça Jr.

Segundo o especialista, os 5% dos setores que ainda não foram beneficiados pelo decreto 11. 182, desta quarta-feira (24), já começaram a analisar os impactos dessa não inclusão.

Foto: divulgação/Suframa