Presença de Michelle na campanha do marido segue limitada pelo TSE

No plenário virtual, ministros confirmaram decisões que já haviam sido tomadas individualmente

Publicado em: 14/09/2022 às 16:20 | Atualizado em: 14/09/2022 às 16:41

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (14) manter restrição no tempo de participação da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, nas propagandas eleitorais da campanha à reeleição do presidente Jair Bolsonaro (PL).

O julgamento foi no plenário virtual. Os ministros confirmaram mais duas decisões individuais do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que determinou mudanças na propaganda em que a primeira-dama aparece por tempo superior ao previsto na lei eleitoral para apoiadores de candidatos.

O ministro considerou que o fato de Michelle participar da campanha, por si só, não é uma ilegalidade, mas, por ter ultrapassado o limite de 25% do tempo da propaganda, feriu a regra eleitoral. As decisões atendem a pedidos do PDT de Ciro Gomes e do PT de Lula.

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Segundo o relator, “a participação da primeira-dama Michelle Bolsonaro ocorreu em 100% do tempo das inserções na propaganda eleitoral gratuita e na condição de apoiadora, pois foi realizada com o objetivo de transferir prestígio e apoio ao representado, distanciando-se, portanto, da condição de mera apresentadora, ou seja, de pessoa que se limita a emprestar sua voz e imagem, sem acrescentar qualquer juízo de valor sobre a candidatura”.”

Seguiram o voto da relatora os ministros: Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Carlos Horbach, Sérgio Banhos e Alexandre de Moraes.

No início do mês, o TSE já havia determinado limites à propaganda, mas a pedido da candidatura da senadora Simone Tebet (MDB-MS) a presidente.

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Foto: Alan Santos/Presidência da República