O tenente da Polícia Militar Joselito Pessoa Anselmo foi condenado, na noite desta quarta-feira (14), a 63 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídios contra companheiros de farda. A decisão saiu da 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.
O julgamento havia sido adiado por volta das 15h por falta de promotor, no entanto, a ausência foi resolvida, em seguida, e o julgamento mantido para esta quarta.
O tenente Joselito foi julgado pelas mortes de Edizandro Santos Louzada e Grasiano Monteiro Negreiros. E foi condenado também por tentativa de homicídio contra Robson Almeida Rodrigues e Lurdenilson Lima de Paula.
Testemunhas
A primeira testemunha de acusação, ouvida pela manhã, via videoconferência, foi Lurdenilson Lima de Paula, um dos sobreviventes. O depoimento durou até 10h53. Ele afirmou que Joselito disparou contra os ocupantes do veículo em que estavam. A vítima ficou paraplégica, conforme o assistente de acusação Maurílio Filho.
Na sequência foi ouvido o outro sobrevivente, de forma presencial, Robson Almeida Rodrigues, testemunha de acusação; depois a terceira testemunha, única listada pela defesa.
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No interrogatório, iniciado por volta das 13h55 encerrado 15h26, o réu disse que ficaria calado sobre as denúncias que lhe eram imputadas. Mas, ao ser questionado pelo juiz se gostaria de dar a sua versão dos fatos, negou ter efetuado os disparos. “Eu não atirei em ninguém e não confesso esses crimes”, declarou.
Após um intervalo de cinco minutos começaram os debates entre promotoria e defesa. O MPE-AM começou seu debate às 15h44.
O crime ocorreu em 5 de janeiro de 2019, na rua Monte Horebe, bairro Colônia Santo Antônio, zona Norte de Manaus.
O júri popular começou por volta das 9h desta quarta-feira e se encerrou por volta das 22h30, no plenário do Júri, no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, bairro São Francisco, na zona Sul de Manaus.
Veja vídeo da sentença
Na leitura da sentença, às 22h25, o juiz presidente da sessão, Lucas Couto Bezerra, decretou a prisão para o cumprimento provisório da pena.
A defesa prometeu em plenário que vai recorrer da sentença.
Foto: Carlos Souza/TJ-AM