Candidato só pode ser preso em flagrante a partir de hoje

Mesma regra é válida até dois dias após o término das eleições, conforme o Código Eleitoral de 1965

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Publicado em: 17/09/2022 às 09:24 | Atualizado em: 17/09/2022 às 09:24

A partir deste sábado (17), nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A regra atende ao Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), segundo o qual todos os concorrentes dispõem de imunidade por um período que se inicia 15 dias antes das eleições. O primeiro turno está marcado para o dia 2 de outubro. 

O objetivo da norma, publica o Metrópoles, é impedir que os candidatos sejam arbitrariamente afastados da disputa. A imunidade é válida até 48 horas após o término das eleições, ou seja, no dia 4 de outubro. 

Eleitores, por sua vez, não podem ser presos a partir de 27 de setembro (cinco dias antes das eleições), a não ser em caso de flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. 

Segundo o Código Eleitoral, em caso de prisão nas hipóteses previstas na lei, o detido será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que deve avaliar a legalidade da ação. Se ilegal, o juiz soltará o preso, e o autor da detenção deverá ser responsabilizado. 

No dia do pleito 

No dia das eleições, cidadãos podem fazer manifestação individual e silenciosa da sua preferência por partido político, coligação, federação, candidata ou candidato. Essa declaração pode ocorrer pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. 

Até o término do horário de votação, não pode ocorrer: 

1 – aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou os instrumentos de propaganda; 

2 – caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; 

3 – abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e 

4 – distribuição de camisetas. 

Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação, federação, candidata ou candidato. 

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil