Eleitor só poderá ser preso, a partir de hoje, se for em flagrante 

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulga as últimas determinações, previstas na legislação com o que é permitido e proibido aos candidatos e eleitores.

Antônio Paulo, do BNC Amazonas

Publicado em: 27/09/2022 às 19:56 | Atualizado em: 27/09/2022 às 19:56

A cinco dias antes da eleição, em 2 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulga as últimas determinações previstas na legislação com o que é permitido e proibido aos candidatos e eleitores. 

A partir desta terça-feira (27), por exemplo, nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito. 

Além disso, a detenção somente poderá ocorrer em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. É o que está escrito no artigo 236 do Código Eleitoral. 

Esta também é a última data para a direção dos partidos e representantes de federação informar ao juiz eleitoral da zona responsável pelo exterior, os nomes das pessoas que vão expedir credenciais dos fiscais do pleito. 

Fim da propaganda

Já na próxima quinta-feira (29), a três dias da eleição, inicia o prazo para a justiça eleitoral ou o presidente da mesa receptora de votos expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar. 

Também é o último dia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno. 

Outra proibição, a partir de 29 de setembro, é a propaganda política por meio de reuniões públicas ou promoção de comícios. 

Os candidatos também não mais poderão e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. 

A quinta-feira, dia 29, também é o último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, podendo se estender até as 7 horas da manhã do dia 30 de setembro de 2022, sexta-feira. 

É ainda o último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral. 

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Divulgação na mídia 

A sexta-feira, 30 de setembro, portanto, a dois dias das eleições, é último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de anúncios de propaganda eleitoral. 

Marca ainda o prazo final para publicação, pelos tribunais eleitorais, do edital convocando os representantes do Ministério Público, da OAB e os fiscais, delegadas e delegados dos partidos, das federações e das coligações, para acompanhar a emissão da zerésima do sistema de gerenciamento da totalização. 

A zerésima é o documento emitido em cada seção eleitoral, antes do início da votação.

Esse relatório mostra que não existe voto registrado na urna eletrônica para nenhum dos candidatos da disputa. Ela é impressa logo após o procedimento de inicialização da urna. 

É também o último dia para as direções partidárias e representantes de federações comunicarem aos juízes eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação, apuração e totalização durante o primeiro  

Véspera das eleições 

No sábado, 1º de outubro e véspera da votação do primeiro turno, termina a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. 

É ainda o último dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou mini trio elétrico. 

Além disso, o dia primeiro de outubro é a data em que a comissão de auditoria da votação eletrônica deverá promover, entre as 9h e as 12h, a definição das seções eleitorais que receberão auditorias

Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, na sua página da internet, arquivo contendo as correspondências entre urna e seção, com atualização até as 16h do dia da eleição. 

Dessa forma, é também a data para o TSE divulgar boletins e instruções ao eleitor, em até dez minutos diários com a permissão das emissoras de rádio e de televisão. 

Ainda na véspera da eleição, os tribunais regionais eleitorais deverão constituir uma comissão apuradora com três de seus membros, presidida por um deles.  

Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil