TSE adverte com multa e prisão a quem mentir na campanha 

Tribunal Superior Eleitoral se apega a legislação de 57 anos atrás para advertir propagadores de fake news 

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Publicado em: 22/10/2022 às 17:05 | Atualizado em: 22/10/2022 às 17:05

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) citou o Código Eleitoral como a legislação que ameaça qualquer pessoa que propagar notícias falsas nesta campanha em qualquer veículo de comunicação. A punição é de prisão de dois meses a um ano e multa diária de R$ 120 a R$ 150. 

A advertência ameaçadora está no artigo 323 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). 

A lei proíbe expressamente qualquer pessoa de divulgar, na propaganda eleitoral ou durante o período de campanha, fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos políticos ou a candidatos, capazes de exercer influência perante o eleitorado.  

Ou seja, a legislação eleitoral brasileira contém dispositivos que punem criminalmente quem espalha notícias fraudulentas e mentirosas pela internet ou pelas mídias tradicionais. 

Agravamento da pena 

Segundo o artigo do código, a pena para o responsável pela prática dessa conduta ilegal é de detenção de dois meses a um ano, ou o pagamento de 120 a 150 dias-multa.  

A punição é agravada se o crime for cometido pela imprensa, rádio ou televisão, ou por meio da internet ou de rede social, ou se for transmitido em tempo real. 

Assim, tanto o Código Eleitoral quanto as resoluções do TSE, que regulam as condutas de partidos, coligações, federações partidárias e candidatos e candidatas nas eleições, trazem dispositivos que vedam a propagação e o impulsionamento de conteúdos que se destinam a desinformar ou criar estados mentais ou emocionais lesivos no eleitorado.

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Mídias devem estar atentas 

Os meios de comunicação pelos quais as chamadas fake news são propagadas devem estar vigilantes para não replicarem conteúdos idênticos e ofensivos a candidatos a presidente da República.

O próprio o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já determinou a exclusão desse tipo de material na internet, na propaganda eleitoral oficial ou na imprensa. 

Nas sessões de julgamento do plenário, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, vem alertando para o aumento da disseminação das notícias falsas na campanha eleitoral para presidente da República no segundo turno.  

O ministro afirmou ser necessário coibir o alto crescimento das fake news na internet e nas redes sociais contra os candidatos. 

Leia a íntegra do texto no site do tribunal 

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

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