O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de regra o critério o censo do 2022 do IBGE para repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
É que o plenário da Corte referendou liminar do ministro Ricardo Lewandowski sobre a pesquisa inacabada. Conforme informações da coluna Radar, de Robson Bonin, da Veja.
Dessa forma, os ministros atendem à representação do PCdoB, que argumenta de forma contrária à decisão normativa do TCU.
No Amazonas, por exemplo, Manaus e Parintins seriam municípios prejudicados com a contagem inacabada do censo 2022.
O número de habitantes da capital amazonense saiu de 2.255.903 para 2.054.731, uma redução de 201.172
Já o de Parintins, comparando-se ao censo de 2010, a perda é de quase 20 mil pessoas, quando naquela contagem era de 116 mil.
Com isso, Lewandowski argumentou em seu voto:
Mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM – notadamente antes da conclusão do censo demográfico em curso – que têm o condão de interferir no planejamento e nas contas municipais acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas .
Ainda de acordo com a publicação, os coeficientes para distribuição do FPM vão ser os mesmos de 2018 após a decisão do STF.
Leia mais em Veja .
Leia mais
Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil