Censo 2022: STF tira de regra para repasses a municĂpios
Para Lewandowski, a queda nos repasses do FPM aos municĂpios prejudica as populações menos favorecidas.

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas
Publicado em: 22/02/2023 Ă s 05:58 | Atualizado em: 22/02/2023 Ă s 05:58
O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou de regra o critĂ©rio o censo do 2022 do IBGE para repasses do Fundo de ParticipaĂ§Ă£o dos MunicĂpios (FPM).
É que o plenĂ¡rio da Corte referendou liminar do ministro Ricardo Lewandowski sobre a pesquisa inacabada. Conforme informações da coluna Radar, de Robson Bonin, da Veja.
Dessa forma, os ministros atendem Ă representaĂ§Ă£o do PCdoB, que argumenta de forma contrĂ¡ria Ă decisĂ£o normativa do TCU.
No Amazonas, por exemplo, Manaus e Parintins seriam municĂpios prejudicados com a contagem inacabada do censo 2022.
O nĂºmero de habitantes da capital amazonense saiu de 2.255.903 para 2.054.731, uma reduĂ§Ă£o de 201.172
JĂ¡ o de Parintins, comparando-se ao censo de 2010, a perda Ă© de quase 20 mil pessoas, quando naquela contagem era de 116 mil.
Com isso, Lewandowski argumentou em seu voto:
Mudanças abruptas de coeficientes de distribuiĂ§Ă£o do FPM – notadamente antes da conclusĂ£o do censo demogrĂ¡fico em curso – que tĂªm o condĂ£o de interferir no planejamento e nas contas municipais acarretam uma indesejĂ¡vel descontinuidade das polĂticas pĂºblicas mais bĂ¡sicas, sobretudo de saĂºde e educaĂ§Ă£o dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas.
Ainda de acordo com a publicaĂ§Ă£o, os coeficientes para distribuiĂ§Ă£o do FPM vĂ£o ser os mesmos de 2018 apĂ³s a decisĂ£o do STF.
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