Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de julgar inconstitucional a política de cotas, que reserva 80% das vagas na Universidade do Estado do Amazonas (UEA) a estudantes da capital e do interior, o governador Wilson Lima (União Brasil) determinou à Secretaria de Educação (Seduc) e todas as instâncias de seu governo que encontrem um caminho para restabelecer o benefício.
Em julgamento virtual, na última segunda-feira (24), dez ministros do STF concordaram que o percentual de 80% de reservas de vagas da UEA é excessivo. Somente o ministro aposentado Marco Aurélio Mello divergiu.
Com um placar de 5 x 4, mais a divergência, o quórum de maioria absoluta não foi atingido. Dessa forma, é preciso aguardar a proclamação do resultado final em plenário, segundo o portal jurídico Jota.
“O Brasil tem uma dívida muito grande, principalmente com aquelas pessoas menos favorecidas, e que de outra forma não teriam acesso a uma universidade, a não ser pelo sistema de cotas. E quantos estudantes, cidadãos e cidadãs amazonenses conseguiram ter acesso à universidade em razão desse sistema. Então, ele é de suma importância, sobretudo, para a região Norte do Brasil”, disse Lima, em Brasília nesta quarta (26).
A lei estadual 2.894/2004 reservou 80% das vagas oferecidas pela UEA a candidatos egressos do ensino médio do estado (públicas e particulares), desde que nessas escolas tenham cursado os três anos obrigatórios. Os 20% restantes eram para demais candidatos.
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TJ-AM contrário
No entanto, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) reconheceu o direito de um vestibulando a se matricular no curso de engenharia oferecido pela UEA, independentemente da reserva de vagas.
Esse estudante não foi considerado apto pela universidade estadual por não ter cursado todo o ensino médio no Amazonas, mas apenas o terceiro ano.
A UEA recorreu ao STF argumentando que a política de cotas está baseada no princípio da equidade, de modo a tratar de maneira diferente pessoas que estão em posição de vulnerabilidade.
Conforme a instituição, não é razoável que estudantes do Amazonas — “um estado pobre e periférico”, segundo alegou — concorram em condições de igualdade com alunos dos grandes centros urbanos.
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Critério ilegítimo
No julgamento do dia 24, o ministro Luís Roberto Barroso, cujo voto foi seguido por quatro colegas, considerou que, embora as intenções que inspiraram a implementação da ação afirmativa sejam legítimas, a reserva de 80% das vagas de universidade pública estadual a estudantes locais é inconstitucional porque é discriminatória.
“É bem verdade que o Amazonas é menos desenvolvido do que outros estados da federação e que seus residentes eventualmente não tiveram acesso à mesma educação que pessoas provenientes de outros lugares do país, mas esse não é um critério legítimo para justificar a ação afirmativa e a flexibilização do princípio de igualdade de acesso ao ensino superior”, afirmou Barroso.
Assim, seguindo essa tese, votaram também os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Kássio Marques.
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Diferenciações arbitrárias
Já a corrente estabelecida pelo ministro Alexandre de Moraes foi seguida por três colegas: Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes.
De forma mais geral, Moraes disse ser inconstitucional a reserva de vagas em universidades públicas estaduais que exija que os candidatos tenham cursado o ensino médio integralmente no estado, sem especificar um percentual.
No entanto, Moraes deixou claro o seguinte:
“O tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, é exigência tradicional do próprio conceito de Justiça. O que não se pode admitir, no entanto, são as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas”.
Para os quatro ministros, a “nobre hipótese de se corrigirem distorções socioeconômicas” no Amazonas não pode criar “discriminações regionais infundadas, de forma a favorecer apenas os residentes em determinada região”.
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Cota de 50%
Por outro lado, o relator do recurso da UEA, o agora aposentado ministro Marco Aurélio Mello defendeu que a política de cotas, a não ser pelo percentual, não conflita com a Constituição.
De acordo com ele, a norma visa o desenvolvimento socioeconômico regional diante das dificuldades enfrentadas pela população — um objetivo fundado no próprio texto constitucional.
O problema da ação afirmativa, no julgamento de Mello, foi o percentual, que considerou que “não se mostra razoável”.
Dessa forma, o ex-ministro propôs a fixação de um teto de 50% à reserva de vagas para a UEA e a tese de que as políticas de cotas de universidades públicas devem respeitar os critérios de razoabilidade e as diferenças locais.
Com informações do portal Jota.
Foto: Diego Peres/Secom