PF é autorizada a acessar tudo que foi investigado pela CPI da covid
Barroso permitiu que os investigadores tenham acesso ao material, inclusive o sigiloso, guardado diretamente na Casa Legislativa

Publicado em: 04/05/2023 Ă s 19:37 | Atualizado em: 04/05/2023 Ă s 19:38
O ministro LuĂs Roberto Barroso, do STF, autorizou nesta quinta-feira (4) que a PolĂcia Federal tenha acesso integral ao acervo digital de dados reunidos pela CPI da Covid, do Senado, inclusive o material preservado de forma sigilosa pela comissĂ£o.
O colegiado, que funcionou no Senado entre abril e outubro de 2021, investigou as ações e omissões do governo de Jair Bolsonaro no enfrentamento da pandemia.
Ao final, a CPI produziu um relatĂ³rio que foi enviado Ă Procuradoria-Geral da RepĂºblica. Com base nestas conclusões, a PGR encaminhou ao Supremo Tribunal Federal apurações preliminares contra o ex-presidente, ministros e aliados.
Em uma destas apurações, o relator do caso, ministro LuĂs Roberto Barroso tinha determinado o encaminhamento das conclusões da CPI Ă PolĂcia Federal, para que os investigadores sistematizassem os dados.
O objetivo era fornecer base de informações para que a PGR avaliasse quais eventuais providĂªncias poderiam ser tomadas quanto Ă s acusações da comissĂ£o de que Bolsonaro e seus filhos FlĂ¡vio e Eduardo, alĂ©m de ministros e parlamentares bolsonaristas teriam cometido o delito de incitaĂ§Ă£o ao crime.
Para realizar o trabalho, a PF pediu mais prazo em outubro do ano passado, argumentando que ainda nĂ£o tinha o acesso a todas as mĂdias produzidas pela CPI.
Na mesma ocasiĂ£o, a PGR defendeu que o caso fosse arquivado. Mas Barroso afirmou que sĂ³ decidiria sobre este pedido depois da anĂ¡lise do relatĂ³rio sobre o material a ser produzido pelos policiais federais.
Em dezembro, a PF ponderou ao Supremo que, para preservar a validade das provas que seriam produzidas, seria mais adequado receber a cĂ³pia integral do acervo da CPI, incluindo documentos sigilosos, diretamente do Senado. A Casa Legislativa argumentou, no entanto, que para isso era necessĂ¡rio autorizaĂ§Ă£o judicial.
Agora, com a decisĂ£o do ministro, os investigadores poderĂ£o ter acesso ao material completo.
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Foto: Dorivan Marinho-sco-stf