PL das Fake News: OAB propõe criaĂ§Ă£o de sistema regulatĂ³rio

A proposta recebe apoio da sociedade civil e de especialistas em direito digital.

Publicado em: 13/05/2023 Ă s 12:29 | Atualizado em: 13/05/2023 Ă s 12:30

O PL das Fake News, projeto de lei 2630, que visa regulamentar a internet, tem gerado intensos debates em relaĂ§Ă£o Ă  criaĂ§Ă£o de um Ă³rgĂ£o regulador. Para lidar com essa questĂ£o controversa, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou um ofĂ­cio ao deputado Orlando Silva (PC do B-SP), propondo a implementaĂ§Ă£o de um sistema regulatĂ³rio para supervisionar a aplicaĂ§Ă£o das novas regulações.

A informaĂ§Ă£o Ă© da jornalista PatrĂ­cia Campos Mello publicada no site da Folha de S.Paulo.

Orlando Silva, que Ă© o relator do projeto, havia retirado a previsĂ£o de criaĂ§Ă£o de uma entidade autĂ´noma de supervisĂ£o do texto do PL, devido Ă s crĂ­ticas da oposiĂ§Ă£o sobre possĂ­veis interferĂªncias do governo e censura. No entanto, o deputado reconheceu que Ă© inviĂ¡vel aplicar e fiscalizar a lei sem uma entidade independente responsĂ¡vel por isso.

A proposta apresentada pela comissĂ£o especial de Direito Digital da OAB sugere um sistema tripartite para implementar a lei.

Um conselho de polĂ­ticas digitais (CPD) seria responsĂ¡vel por fiscalizar o cumprimento da legislaĂ§Ă£o, analisando relatĂ³rios de risco sistĂªmico e transparĂªncia publicados periodicamente pelas plataformas. Com base nisso, o CPD teria o poder de aplicar multas Ă s plataformas.

Esse conselho seria composto por representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e JudiciĂ¡rio, alĂ©m de membros da Anatel, do Cade, da ANPD e da OAB federal.

Por sua vez, uma entidade de autorregulaĂ§Ă£o, formada por representantes das prĂ³prias plataformas, seria encarregada da moderaĂ§Ă£o de conteĂºdo e da decisĂ£o sobre a remoĂ§Ă£o de postagens que violem a lei.

De acordo com Laura Schertel Mendes, presidente da comissĂ£o especial de Direito Digital da OAB, esse modelo garante que o Estado nĂ£o tenha um papel decisivo na moderaĂ§Ă£o de conteĂºdo, enquanto o CPD analisaria o cumprimento geral das diretrizes da lei, sem punir as empresas por conteĂºdos especĂ­ficos.

O terceiro pilar desse sistema tripartite de regulaĂ§Ă£o seria o CGI.br, responsĂ¡vel por realizar estudos, publicar diretrizes e recomendações para os cĂ³digos de conduta das plataformas.

Enquanto isso, hĂ¡ um debate em torno do papel da Anatel como entidade reguladora das plataformas e da aplicaĂ§Ă£o da lei.

A sociedade civil se opõe a essa ideia, considerando que a Anatel estĂ¡ alinhada aos interesses das grandes empresas de telecomunicaĂ§Ă£o e nĂ£o possui a competĂªncia necessĂ¡ria para regular as plataformas.AlĂ©m disso, alguns parlamentares destacam a mĂ¡ reputaĂ§Ă£o da Anatel em relaĂ§Ă£o Ă  fiscalizaĂ§Ă£o dos serviços das operadoras de telecomunicações, o que levanta dĂºvidas sobre sua capacidade de absorver novas atribuições.

A proposta da OAB tem recebido apoio de parte da sociedade civil e de especialistas em direito digital. Agora, a proposta serĂ¡ analisada por Orlando Silva, o relator do projeto.

A criaĂ§Ă£o desse sistema regulatĂ³rio busca conciliar os interesses envolvidos, garantindo uma governança democrĂ¡tica da esfera pĂºblica digital e evitando concentraĂ§Ă£o excessiva de poder em um Ăºnico ator.

Foto: Bruno Spada/CĂ¢mara dos Deputados