O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em regime de plantão, derrubou, sábado (20), liminar que suspendia as licenças ambientais para exploração de gás natural no campo de Azulão pela Eneva, entre Silves e Itapiranga .
É que a princípio, as licenças ambientais concedidas pelo Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) foram proibidas pela juíza federal Mara Elisa Andrade às 17h15 de sexta-feira (19).
Com isso, ela atendeu ao pedido da Associação de Silves pela Preservação Ambiental e Cultural.
De acordo com publicação do Amazonas Atual, a entidade apresentou Ação Cível Pública e apontou irregularidades no processo de licenciamento do empreendimento.
Por exemplo, a falta de prévio estudo de impacto ambiental e consulta às comunidades indígenas da região.
Ainda segundo a informação, as licenças para abertura de poços para novos estudos continuam proibidas.
Como resultado, a derrubada da decisão desfavorável à Eneva foi tomada 7h53 depois da proibição.
“Defiro parcialmente o pedido para suspender parcialmente a eficácia da decisão, tão somente em relação às licenças ambientais de operação acima elencadas, até ulterior decisão do Relator natural”, decidiu Pires Brandão.
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Foto: divulgação/DPE