A Justiça federal no Amazonas determinou que o governo federal, por meio de diversos órgãos, se mobilize para reduzir a vulnerabilidade dos indígenas ianomâmis no município de Barcelos, no Amazonas.
Tal decisão atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em duas ações civis públicas, e foi proferida na segunda (19).
Além dos ianomâmis, a determinação também alcança os demais povos originários em condição similar em Barcelos.
De acordo com a decisão, da 1ª Vara Federal do Amazonas, a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Caixa Econômica, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) devem comprovar, em até 48 horas, providências adotadas junto aos órgãos municipais e do Governo do Estado para garantir segurança alimentar, solução imediata para as demandas dos indígenas na cidade, bem como apoio logístico para o retorno dessas famílias a suas aldeias e comunidades.
Conforme o MPF, é grave a situação de vulnerabilidade dos indígenas na busca por benefícios sociais do governo federal.
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Calamidade
Vídeos que chegaram ao conhecimento do MPF, por meio de denúncia, mostram famílias ianomâmis em condições degradantes após tempestade que destruiu acampamento em Barcelos.
O abrigo foi improvisado justamente porque não há outro local de acolhimento na sede do município, onde os indígenas vão buscar auxílio financeiros dos programas sociais do governo. Como o Bolsa-Família, por exemplo.
Essas imagens serviram para ilustrar o pedido de providência do MPF à Justiça, neste dia 15.
Segundo o órgão, trata-se de realidade vivenciada há anos na região do rio Negro e também por outros povos indígenas, que sofrem com a desassistência do poder público.
“Um dos problemas mais graves, senão o principal deles, está centrado nas dificuldades de comunicação dos povos originários, uma vez que alguns falam as línguas indígenas e o atendimento nos órgãos públicos ocorre apenas em português, sem ajuda de qualquer intérprete, especialmente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras), o que gera incompreensão de todas as partes sobre as regras do programa Bolsa-Família, bloqueios e suspensões. Também há dificuldades de comunicação com a central de atendimento 0800 da Caixa ou do Ministério do Desenvolvimento Social por essa mesma razão”, reconheceu a Justiça na decisão.
O documento ainda ressalta que o outro obstáculo enfrentado pelos indígenas “está evidenciado nas dificuldades de logística para realização dos saques do benefício ou atualizações cadastrais, associadas ao tempo necessário dos povos originários para o deslocamento até a cidade, o que lhes gera elevados custos”, além do desconhecimento das regras para saque, calendário de pagamentos, tempo máximo para saque do benefício mensal.
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Soluções pendentes há uma década
Segundo o MPF, essas adequações são recomendadas em estudos etnográficos sobre o programa Bolsa-Família entre os povos indígenas, realizados pelo governo federal desde o ano de 2012, com publicação em 2016, mas não houve implementação das medidas sugeridas até o momento, tendo sido feitas de forma apenas superficial e pontual.
“Há reuniões e busca por solução extrajudicial pelo MPF junto aos órgãos públicos (principalmente federais) em relação aos problemas e danos decorrentes da inadequação das políticas públicas de benefícios sociais e previdenciários enfrentados pelos povos indígenas da região do alto e médio Rio Negro há muito tempo, sendo que tais problemas foram apenas agravados/escancarados com a pandemia”, destacou a ação do MPF.
O MPF aponta que não houve avanço concreto, nem demonstração de sinergia entre os órgãos federais para garantir os direitos dos povos indígenas e tradicionais e eliminar os graves danos atuais que sofrem em razão da inadequação da política pública por mais de uma década, especialmente os povos de recente contato.
“O deslocamento forçado dos povos indígenas (e tradicionais) aos centros urbanos para acessar documentação e benefícios sociais e previdenciários traz graves consequências e não há medidas concretas propostas pelo governo federal até o momento para possibilitar este acesso nas aldeias e comunidades distantes”, avaliou o procurador da República Fernando Merloto.
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Foto: Divulgação/FAB