Banco desrespeita ‘lei da fila’, faz acordo com MP-AM e paga multa
Por falta de respeito ao consumidor, banco é multado em R$ 15 mil

Publicado em: 17/07/2023 às 17:35 | Atualizado em: 18/07/2023 às 12:02
O banco Itaú Unibanco deve pagar R$ 15 mil por dano coletivo ao consumidor ao não respeitar a “lei da fila” (5.867/2022) do Amazonas. Isso é o que foi acordado com o MP-AM (Ministério Público), por meio da 81ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor.
Por um termo de ajustamento de conduta, o banco se comprometeu a respeitar os direitos do consumidor no atendimento em suas agências.
“Além da celeridade na solução consensual de conflito, buscamos, com o acordo, compatibilizar a proteção do consumidor e o equilíbrio nas relações entre os clientes e o banco”.
É o que afirmou a promotora Sheyla Santos, do MP-AM. Conforme o acordo, o banco deve fixar um relógio em local visível. Além disso, fornecer bilhetes ou senhas numéricas que registre o horário de entrada do cliente e, se for pedido, o de fim do atendimento.
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O que diz a ‘lei da fila’
Art. 10. Ficam obrigadas as concessionárias de serviços públicos de água, luz e telefone, as agências bancárias e seus correspondentes, os estabelecimentos de crédito, casas lotéricas, prestadores de serviços educacionais e de saúde privados no estado do Amazonas, a disponibilizar funcionários suficientes no setor de atendimento ao público, para que o serviço seja feito em prazo hábil, respeitada a dignidade e o tempo do usuário, para que o atendimento seja efetivado nos seguintes prazos:
I – 15 (quinze) minutos em dias normais;
II – 20 (vinte) minutos às vésperas e após os feriados prolongados;
III – 25 (vinte e cinco) minutos nos dias de pagamento de servidores públicos municipais, estaduais e federais.
§ 1º Nas agências bancárias e seus correspondentes, os estabelecimentos de crédito e casas lotéricas, os serviços mais complexos, que exigem análise documental, tais como abertura e fechamento de conta, atualização cadastral e de procuradores, liberação de senha, biometria, token e similares para acesso em aplicativo digital, os estabelecimentos atenderão aos seguintes prazos:
I – 30 (trinta) minutos em dias normais;
II – 40 (quarenta) minutos às vésperas e após os feriados prolongados;
III – 50 (cinquenta) minutos nos dias de pagamento de servidores públicos municipais, estaduais e federais.
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Foto: Divulgação