Juíza de Brasília suspende convenção do União Brasil no Amazonas
Reunião político-partidária estava prevista para se realizar nesta sexta-feira (18)

Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 17/08/2023 às 19:36 | Atualizado em: 17/08/2023 às 20:41
Com a decisão da juíza substituta da 23ª Vara Cível de Brasília, Acácia Regina Soares de Sá, que concedeu liminar em que suspende a convenção estadual do União Brasil no Amazonas, o ex-deputado federal Pauderney Avelino e os caciques do extinto partido Democratas (DEM) conseguiram o que queriam, pelo menos provisoriamente.
A convenção partidária, marcada para eleger o diretório e a comissão executiva estadual, estava marcada para amanhã, sexta-feira (18), a partir das 10h no hotel Intercity, bairro Adrianópolis, em Manaus,
Caso a convenção seja realizada, o partido pagará uma multa no valor de R$ 10 mil.
Acácia de Sá atendeu ao pedido feito, em mandado de segurança, pelo secretário-geral do União Brasil, ACM Neto, pelo senador, David Alcolumbre, os deputados federais Mendonça Filho e Efraim Filho.
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Assim como o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, o ex-senador José Agripino Maia, Maria Auxiliadora Rezende e Bruno Soares Reis.
O mandado de segurança tinha como impetrado o presidente nacional do União Brasil, deputado Luciano Bivar (PE).
Foi Bivar quem convocou a convenção do partido no Amazonas para eleger os membros do diretório estadual e o governador Wilson Lima como novo presidente da legenda no estado.
No entanto, os caciques do antigo DEM alegaram quebra de mandamento do estatuto do União Brasil que prevê instalação de comissão provisória antes de realizar convenção.

Argumentos
E a juíza da 23ª Vara Cível do DF acatou o argumento dos impetrantes.
Na decisão, Acácia de Sá diz que o estatuto do partido União Brasil, em seu art. 133, estabeleceu regra de transição indicando que seriam instituídas comissões provisórias estaduais
E que estas funcionariam até 30 de abril de 2023, prazo final para realização da convenção partidária estadual.
“No caso do Estado do Amazonas, verifica-se que não houve a realização da convenção estadual dentro do prazo estabelecido, de modo que não mais existe diretório estadual do partido no Estado do Amazonas”, afirma a magistrada.
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Previsão estatutária
Nesse contexto, prossegue a sentença judicial, a controvérsia gira em torno de verificar se é caso de aplicação do art. 32 ou 33 do estatuto partidário.
Ou seja, se pode ser realizada convenção extraordinária imediatamente ou se há necessidade de instalação prévia de comissão provisória para tanto.
Nesse caso, Luciano Bivar, ao se defender nos autos do mandado de segurança, disse que aplicou o artigo 32, I, do estatuto do União Brasil.
Tal mandamento diz que estatuto da agremiação traz a previsão de realização de convenção extraordinária para a constituição de diretório, quando não forem realizadas as convenções ordinárias, por qualquer motivo.
Comissão provisória
“Vê-se que a situação não se limitou a não realização da convenção ordinária no prazo estabelecido com a continuidade dos trabalhos locais, mas o órgão deixou de existir ante a não realização da convenção no calendário regular (30.04.23).
Dessa forma, diz a magistrada, é caso de aplicação do art. 33, III, do estatuto partidário em que designa comissão provisória para organizar os órgãos partidários, administrá-los na forma estatutária e promover as respectivas convenções.
Por conta disso, a comissão provisória do Amazonas foi considerada extinta pela falta de realização de convenção no calendário regular ou nas datas estabelecidas pelo partido.
Convenção anulada
Por outro lado, o ex-deputado Pauderney Avelino realizou uma convenção estadual em 26 de abril, mas foi contestada por membros do União Brasil do Amazonas ligados ao governador Wilson Lima.
Pois, o resultado da reunião partidária manteve Avelino no comando do partido. Mas, em 17 de maio, a justiça do Amazonas derrubou os efeitos da convenção anterior.
Contradição
“De modo que se faz necessária a designação de comissão provisória, tendo em vista sua função não se limita a realizar convenção, mas também será responsável pela administração partidária local até a eleição do diretório”, conclui Acácia de Sá.
Tal cenário demonstra comportamento contraditório do impetrado que, no caso do Estado do Amazonas, convocou convenção estadual sem a designação da respectiva comissão provisória, o que fez nos estados acima mencionados.
De igual modo, segundo a magistrada. não há o que se falar em inobservância das decisões proferidas pelos tribunais superiores, tendo em vista que a comissão terá entre suas finalidades a realização da convenção partidária, de forma a permitir que a condução dos trabalhos no Estado do Amazonas seja realizada pelos membros a serem eleitos por meio de convenção.
Acolhimento
Por fim, a juíza diz:
“Assim, reconheço, neste juízo de cognição sumária, a plausibilidade do direito invocado pelos impetrantes. Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar que a autoridade coatora suspenda a realização da Convenção Estadual do União Brasil do Estado do Amazonas convocada para o dia 18 de agosto de 2023, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
O presidente nacional do União, Luciano Bivar não se manifestou sobre a decisão da juíza de Brasília.
Confira a íntegra da decisão.
Fotos: Reprodução