O projeto que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil passou a prever o direito de indígenas, quilombolas e comunidades extrativistas participarem da geração e comercialização desses créditos, por meio de projetos desenvolvidos em seus territórios.
Para isso, deverão existir cláusulas contratuais que garantam indenizações a essas populações em caso de danos.
A proposta em tramitação no Senado é uma versão negociada entre o governo Lula (PT), que prepara a regulamentação do mercado, e o Legislativo, onde já tramitavam projetos de lei sobre essa regulação.
A inclusão de um capítulo específico sobre mercado voluntário e comunidades tradicionais torna o projeto “singular no mundo”, segundo Rafael Dubeux, assessor especial do Ministério da Fazenda e coordenador dessa agenda dentro da pasta.
“É uma garantia de que o ganho não seja para quem está fazendo grandes negócios com o carbono, mas para quem está lá no local fazendo a preservação da floresta”, disse à Folha. “O projeto estabelece parâmetros e regras, para que exista consentimento livre, prévio e informado das comunidades e para que seja garantida a repartição de benefícios.”
O texto que concilia diversos pontos em discussão, entre eles a geração de créditos de carbono em comunidades tradicionais, ganhou uma versão mais ampla na última segunda-feira (21), quando foi concluído um parecer na Comissão de Meio Ambiente do Senado.
A relatora do projeto de lei nº 412, de 2022, é a senadora Leila Barros (PDT-DF). O substitutivo mais recente será votado pela Comissão de Meio Ambiente em caráter terminativo. A equipe do ministro Fernando Haddad (Fazenda) participou da elaboração do projeto que será votado no Senado.
O projeto original não fazia menção à geração de crédito de carbono em territórios tradicionais. Na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, o texto passou a mencionar remunerações a essas comunidades. Depois, a partir da costura com o governo, o substitutivo ganhou uma seção específica sobre “créditos de carbono em áreas tradicionalmente ocupadas”.
Povos indígenas, quilombolas e trabalhadores de reservas extrativistas têm direito à comercialização de créditos de carbono gerados nos territórios que ocupam, por meio de suas entidades representativas, conforme o texto elaborado. Isso depende, porém, de determinadas condições.
Uma delas é a inclusão de cláusula contratual com previsão de indenização a povos tradicionais por “danos coletivos, materiais e imateriais, decorrentes de projetos de geração de créditos de carbono”.
Também deve haver consulta às comunidades com base no que prevê a convenção número 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). O Brasil é signatário da convenção, que estabelece a necessidade de consulta a povos tradicionais, há 20 anos.
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Foto: Tiago Corrêa/ Divulgação