O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio de nota técnica, orienta os órgãos públicos estaduais acerca dos requisitos necessários em contratações de empresas para o fretamento de aeronaves.
Dessa manaiera, o intuito do tribunal é fornecer diretrizes específicas aos órgãos, e auxiliar para que as contratações sejam conduzidas de maneira legal e transparente.
O documento foi elaborado pela Diretoria de Licitações e Contratos do TCE, órgão técnico ligado à Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas e conduzido por Thiago Correa Bezerra.
O contexto que envolve a temática foi determinante para a elaboração do material, tendo em vista que a contratação de empresas para o fretamento de aeronaves é uma prática comum em órgãos públicos para atender necessidades específicas, como o transporte de servidores, operações de resgate, combate a incêndios e outras atividades essenciais.
No entanto, para o fretamento de aeronaves, a nota destaca a importância de seguir rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal.
Além disso, reforça a necessidade de observar as normas relativas à qualificação técnica dos licitantes.
No âmbito das licitações, a Constituição estabelece o processo licitatório como regra em contratações de obras, serviços, compras e alienações, mas também permite exceções em situações específicas.
Portanto, a contratação direta é uma possibilidade, desde que sejam atendidas todas as exigências legais e os princípios da Administração Pública sejam respeitados.
Leia mais em Segundo a Segundo .
Leia mais
Foto: Divulgação