Gestor público recebe alerta do TCE-AM sobre fretar aeronave

A ideia é fornecer diretrizes específicas aos órgãos estaduais, e auxiliar para que as contratações sejam conduzidas de maneira transparente

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Publicado em: 20/10/2023 às 16:57 | Atualizado em: 20/10/2023 às 17:22

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio de nota técnica, orienta os órgãos públicos estaduais acerca dos requisitos necessários em contratações de empresas para o fretamento de aeronaves.

Dessa manaiera, o intuito do tribunal é fornecer diretrizes específicas aos órgãos, e auxiliar para que as contratações sejam conduzidas de maneira legal e transparente.

O documento foi elaborado pela Diretoria de Licitações e Contratos do TCE, órgão técnico ligado à Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas e conduzido por Thiago Correa Bezerra.

O contexto que envolve a temática foi determinante para a elaboração do material, tendo em vista que a contratação de empresas para o fretamento de aeronaves é uma prática comum em órgãos públicos para atender necessidades específicas, como o transporte de servidores, operações de resgate, combate a incêndios e outras atividades essenciais.

No entanto, para o fretamento de aeronaves, a nota destaca a importância de seguir rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal. 

Além disso, reforça a necessidade de observar as normas relativas à qualificação técnica dos licitantes.

No âmbito das licitações, a Constituição estabelece o processo licitatório como regra em contratações de obras, serviços, compras e alienações, mas também permite exceções em situações específicas. 

Portanto, a contratação direta é uma possibilidade, desde que sejam atendidas todas as exigências legais e os princípios da Administração Pública sejam respeitados.

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Foto: Divulgação