Desmatamento: TJ nega e fazendeiro tem que pagar multa de R$ 800 mil
Fazendeiro alegou que nรฃo houve prรกtica de ilรญcito ambiental, mas sim, a limpeza de pastagem.

Ednilson Maciel, da Redaรงรฃo do BNCAmazonas
Publicado em: 24/10/2023 ร s 11:43 | Atualizado em: 24/10/2023 ร s 12:05
Tribunal de Justiรงa de Mato Grosso (TJ-MT) negou apelaรงรฃo do fazendeiro Ivo Leo Neumann para anular a sentenรงa que o condenou a recuperar uma รกrea desmatada de 78,94 hectares em Brasnorte (588 km ao norte de Cuiabรก).
Conforme informaรงรฃo da Gazeta Digital, alรฉm da recuperaรงรฃo, ele terรก que pagar indenizaรงรตes que totalizam R$ 798.913,01. A infraรงรฃo ambiental ocorreu entre os dias 21 e 25 de junho de 2019.
Dessa forma, ele foi autuado por agentes do Ibama, em decorrรชncia da degradaรงรฃo ambiental de mais de 78 hectares de vegetaรงรฃo nativa do bioma amazรดnico.
Assim, o desmatamento ocorreu sem autorizaรงรฃo ou licenรงa da autoridade competente, em um imรณvel rural, localizado na Gleba Vale do Rio do Sangue, em Brasnorte.
Ainda de acordo com a publicaรงรฃo, diante disso, o Ministรฉrio Pรบblico Estadual (MP) ingressou com a aรงรฃo civil pรบblica devido ao desmatamento ter ocorrido em local de especial preservaรงรฃo.
Dessa maneira, o fazendeiro foi condenado ao pagamento de indenizaรงรตes nos valores de R$ 748.913,01 e R$ 50 mil, respectivamente.
O dinheiro serรก destinados ao Fundo Estadual de Proteรงรฃo ao Meio Ambiente. Assim como ao Fundo Municipal de Proteรงรฃo ao Meio Ambiente, a tรญtulo de dano ambiental coletivo.
O apelante
Assim sendo, m sua apelaรงรฃo, o fazendeiro alegou que nรฃo houve prรกtica de ilรญcito ambiental, mas sim, a limpeza de pastagem. Com isso, ele pediu a anulaรงรฃo da sentenรงa de primeiro grau, sob tese de ausรชncia de fundamentaรงรฃo.
Como resultado, o que foi rejeitado pelo relator, โuma vez que o Juรญzo singular deixou expressos os fundamentos que levaram ร procedรชncia da demandaโ.
Alรฉm disso, o apelante requereu produรงรฃo de prova pericial, o que tambรฉm foi negado pelo relator, por entender que jรก havia farta prova documental nos autos.
Em relaรงรฃo ao mรฉrito, o relator verificou que os documentos apresentados pelo Ministรฉrio Pรบblico Estadual constataram o dano ambiental.
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