Decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), desta semana, sobre a pertinência de danos morais na cobrança irregular de tarifa bancária prejudica consumidores do Amazonas.
É o que avalia o presidente da Associação dos Advogados Defensores do Consumidor Amazonense (AADCAM), Nicolas Gomes.
Além disso, segundo Gomes, a medida afeta especialmente, pessoas vulneráveis, idosos, aposentados, humildes e hipossuficientes.
Gomes destaca ainda que a Justiça admitiu, mais uma vez, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para analisar se cabe ou não indenização por dano moral no caso de ilegalidade de descontos de tarifa bancária.
A obrigatoriedade da instituição bancária em devolver o que foi pago irregularmente permanece como sendo um direito do consumidor.
O julgamento, de relatoria do desembargador João Simões, apontou que o entendimento no Incidente de Uniformização de Jurisprudência realizado no âmbito da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Cíveis do Amazonas é firmada no sentido de que “o desconto indevido da cesta de serviços bancários não configura ocorrência de danos morais”.
Segundo o advogado, o entendimento prejudica consumidores, pois o IRDR tem um caráter genérico, abrange não só tarifa e cesta, mas seguro e título de capitalização, rubricas que diariamente os advogados do consumidor verificam que há venda casada e descontos indevidos não contratados na conta dos amazonenses.
“Esse IRDR, basicamente, é um guarda-chuva para que os bancos continuem a efetuar esse tipo de descontos indevidos na conta do consumidor. Fora isso, prejudica a sobremaneira a advocacia, que depende diretamente desse tipo de ação para sobreviver”, declarou.
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