Governadores do AM nĂ£o terĂ£o mais direito a pensĂ£o especial
Quem adquiriu o direito atĂ© hoje vai receber a aposentadoria; mas, quem se eleger daqui para frente, estĂ¡ fora do benefĂcio

Neuton CorrĂªa, do BNC Amazonas
Publicado em: 17/11/2023 Ă s 07:16 | Atualizado em: 17/11/2023 Ă s 07:16
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou ontem (16) maioria com novo entendimento para pensĂ£o de ex-governadores do paĂs. Isso inclui o Amazonas que concede aposentadoria de R$ 34 mil a ex-chefes do Executivo estadual.
O novo entendimento, que ainda precisa ser concluĂdo com o fim do julgamento, marcado para segunda-feira, dia 20, trouxe ao debate o princĂpio da segurança jurĂdica.
Isso significa o quĂª? Significa que o STF mudou o etnedimento do julgamento que fez em setembro de 2020, quando derrubou a pensĂ£o. Na ocasiĂ£o, o benefĂcio ganhou o selo de “privilĂ©gio”.
Agora, seguindo argumento do ministro Gilmar Mendes, a maioria entendeu que, quando a pensĂ£o foi concedida, a lei era vĂ¡lida.
Ou seja: os ex-governadores do Amazonas, que jĂ¡ ganharam direito ao benefĂcio, poderĂ£o reivindicar a aposentadoria, quem ainda nĂ£o o fez.
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Ministros favorĂ¡veis
Até o momento, acompanham Mendes os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques, formando a maioria.
Ministros contrĂ¡rios
Mas CĂ¡rmen LĂºcia, relatora, e Luiz Fux foram votaram pela suspensĂ£o de todos os pagamentos.
Ainda nĂ£o votaram
Restam apenas os votos de LuĂs Roberto Barroso e AndrĂ© Mendonça.
Beneficiados
Atualmente, apenas o ex-governador JosĂ© Melo recebe a pensĂ£o.
Mas tambĂ©m tĂªm direito ao benefĂcio os senadores Omar Aziz (PSD) e o milionĂ¡rio ex-governdor Eduardo Braga (MDB).
O prefeito David Almeida (Avante) foi governador, mas nĂ£o foi eleito ao cargo. Ele ficou na funĂ§Ă£o interinamente em mandato tampĂ£o. Contudo, hĂ¡ entedimento de que ele pode reivindicar o benefĂcio.
O governador Wilson Lima (UniĂ£o) tambĂ©m tem direito pelos efeitos do novo entedimento do STF. É que o atual governador jĂ¡ cumpriu um mandato e, para o atual, foi eleito antes do julgamento do Supremo.
Mas, quem se eleger daqui para frente ao cargo de governador, jĂ¡ nĂ£o terĂ¡ mais direito Ă pensĂ£o.
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O caso
O processo que estĂ¡ sendo julgado pelo STF Ă© da Procuradoria Geral da RepĂºblica. A aĂ§Ă£o apontava irregularidades do gĂªnero em Santa Catarina, Acre, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Amazonas, RondĂ´nia, ParaĂba, Sergipe e ParĂ¡.
Foto: Aquivo/DivulgaĂ§Ă£o