Lei regulamenta pesca esportiva e potencializa turismo no AM
O texto estabelece normas, perĂodos de defeso e proĂbe a pesca comercial do tucunarĂ©, permitindo apenas para consumo prĂ³prio.

Publicado em: 14/12/2023 Ă s 18:41 | Atualizado em: 14/12/2023 Ă s 18:44
O turismo sustentĂ¡vel no Amazonas ganha mais um incentivo com a aprovaĂ§Ă£o do projeto de lei 249/2023 na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM).
A lei, aprovada neste dia 12/12 e que deve ser sancionada pelo governador Wilson Lima, regulamenta a pesca esportiva do tucunaré e cria o Fundo Estadual de Incentivo à Pesca Esportiva.
O fundo serĂ¡ administrado pela Empresa Estadual de Turismo (Amazonastur).
O presidente da Amazonastur, Ian Ribeiro, disse da importĂ¢ncia da aprovaĂ§Ă£o da lei para o setor turĂstico, tendo em vista que a pesca esportiva traz uma grande arrecadaĂ§Ă£o econĂ´mica para o estado.
Conforme o governo, o esporte movimenta R$ 500 milhões em receita, sendo responsĂ¡vel por atrair mais de 30 mil turistas por temporada em busca de uma das principais espĂ©cies da bacia amazĂ´nica.
“Vale ressaltar que o projeto da lei estabelece o defeso do tucunarĂ©, uma vez que poderia deixar de existir, por ser um peixe que nĂ£o faz migraĂ§Ă£o. Ou seja, quando ele para de existir naquela Ă¡rea, ela simplesmente deixa de operar a pesca esportiva”.
A lei traz normas, procedimentos e incentivos das atividades de pesca amadora do tucunarĂ© para incentivar o turismo sustentĂ¡vel e fomentar a economia local, estabelecendo o zoneamento de Ă¡reas para a prĂ¡tica de pesca e o defeso da espĂ©cie.
A nova lei estabelece, ainda, o cadastramento e licenciamento de associações e operadores turĂsticos de pesca nĂ£o comercial do peixe.
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No projeto estĂ£o incluĂdas as espĂ©cies tucunarĂ©-açu, tucunarĂ© vazzoleri e tucunarĂ© pinima na lista da pesca esportiva, sendo proibida a pesca comercial.
No entanto, a pesca para consumo prĂ³prio estĂ¡ liberada.
Quanto Ă criaĂ§Ă£o do fundo, para gestĂ£o de incentivo e promoĂ§Ă£o do turismo de pesca esportiva, o objetivo Ă© garantir um desenvolvimento integrado e sustentĂ¡vel e a elevaĂ§Ă£o da qualidade de vida da populaĂ§Ă£o.
Foto: Janailton FalcĂ£o/Secom