Confirmada a condenação de Lula e candidatura depende de recursos

Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 24/01/2018 às 15:49 | Atualizado em: 24/01/2018 às 16:27

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal, da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, confirmou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proferida pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pela operação Lava Jato.

Por 3 votos a zero o ex-presidente teve a pena aumentada em mais 31 meses.

O relator do julgamento no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, rejeitou todas as alegações e pedidos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e votou pela manutenção da condenação no caso do tríplex do Guarujá, no litoral de São Paulo.

O desembargador votou, entretanto, pela elevação da pena para 12 anos e 1 mês de reclusão e 280 dias multa para Lula, ante pena inicial determinada por Moro de 9 anos e 6 meses.

O relator determinou ainda que a execução da pena se dará após os recursos cabíveis no próprio TRF-4.

Segundo o relator, “há prova acima da dúvida razoável” de que o triplex era para Lula e que, portanto, houve crimes de corrupção ativa e passiva no caso do triplex.

O advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin, havia sustentado em sua fala no julgamento do recurso do caso do triplex do Guarujá que não houve provas periciais, o que acarreta, segundo ele, na nulidade do processo. O argumento foi negado pelo relator.

O presidente da 8ª Turma do TRF-4, desembargador Leandro Paulsen votou pela manutenção da condenação do ex-presidente por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP), acompanhando na íntegra o voto do relator, inclusive concordando com o aumenta da pena para 12 anos e 1 mês.

Paulsen, que é o revisor do processo, concordou com o relator na rejeição dos recursos apresentados pela defesa de Lula.

Também manteve apenas uma única condenação por corrupção e outra por lavagem de dinheiro, rejeitando pedido do MP para a imputação de 3 crimes de corrupção a Lula.

Segundo o desembargador, há elementos de sobra nos autos para mostrar que Lula agiu de modo livre e consciente para manter o esquema de corrupção e que dele se beneficiou, destacando que não se está condenando o ex-presidente por integrar organização criminosa, mas por crimes de corrupção concretos e específicos.

Para o revisor, Lula foi beneficiário direto de parte da propina destinada ao PT, na forma do triplex.

O revisor citou a proximidade entre o petista e Léo Pinheiro, destacando que mesmo após o fim do mandato o ex-presidente tinha conhecimento da continuidade do esquema de corrupção.

 

Terceiro voto

O julgamento prosseguiu e o último a dar seu voto foi o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, acompanhando o relator e o revisor.

Assim com os outros dois desembargadores, Laus faz um histórico sobre o triplex. Questionou por que alguém reforma um imóvel se não tem interesse nele. O desembargador Victor Laus diz que além das provas materiais, há as testemunhais, as pessoas que foram ouvidas ao longo do processo.

Disse também que é preciso considerar todos os depoimentos apresentados no processo – seja as arroladas pela acusação, seja pela defesa.

Laus diz que além das provas materiais e testemunhais, há a situação peculiar de Leo Pinheiro e Agenor Franklin, que são réus, mas assumiram uma postura cooperativa com a Justiça.

O desembargador rejeita a afirmação de que a palavra dos réus, a partir do momento em que passaram a colaborar, é desqualificada.

Fonte: Agência Brasil

 

Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4