Sancionada lei de Mayara de combate à violência a autistas
A partir de agora, é considerada violência institucional qualquer ação ou omissão praticada por agente público contra servidor com TEA

Publicado em: 04/06/2024 às 18:09 | Atualizado em: 04/06/2024 às 18:09
Já está em vigor a lei nº 6.981/2024, de autoria da deputada estadual Mayara Pinheiro Reis (Republicanos), que combate a violência institucional contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Amazonas.
A nova lei teve aprovação da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) e sanção do governador Wilson Lima em maio deste ano.
A partir de agora, por conta da alteração da lei nº 6.458/2023 e o novo artigo 65, constitui violência institucional qualquer ação ou omissão de agente público contra servidor com TEA ou que tenha dependente nessa condição.
Do mesmo modo, são violentas as atitudes de impedir, controlar ou dificultar o exercício de seu direito legal.
Assim como desconsiderar recomendações médicas na distribuição de tarefas, invadir a vida privada ou privar de autonomia funcional configuram a prática prevista na lei.
Além disso, também será violência a discriminação, abuso, negligência, preconceito ou maus-tratos contra pessoa com TEA durante exercícios de seus direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais.
Respeito
A violência contra pessoas autistas pode acontecer de diversas formas seja com práticas abusivas no ambiente de trabalho ou até mesmo na falta de atendimento adequado nos serviços públicos de forma discriminatória, explica Mayara Pinheiro.
E prossegue:
“Isso não pode continuar acontecendo. Por isso, caracterizamos o que é violência e também garantimos uma punição para combater essa prática. Dessa forma, fortalecemos os direitos dos autistas e garantimos mais respeito para quem precisa”, explicou a parlamentar, autora da lei.
Em caso de condenação por danos financeiros e morais à pessoa com TEA, o Estado do Amazonas pode propor ação de regresso ou cobrar ressarcimento pelo dano causado por parte do agente público que cometer a violência institucional.
Foto: divulgação