Candidato de Bolsonaro em Manaus é multado por propaganda antecipada
Episódio é o que fixou banner com imagem de Bolsonaro na ponte Rio Negro, em abril

Mariane Veiga, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 19/08/2024 às 22:53 | Atualizado em: 20/08/2024 às 09:20
A Justiça eleitoral condenou o candidato a prefeito de Manaus do PL de Bolsonaro, Alberto Neto, por propaganda eleitoral antecipada. Ele terá de pagar uma multa de R$ 10 mil.
Alberto Neto foi denunciado pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) por ato praticado no final de abril deste ano. Apoiadores do candidato fixaram um banner gigante (efeito outdoor) na ponte Rio Negro para divulgar ida de Bolsonaro a Manaus.
A Justiça, dessa forma, não considerou alegação de Alberto Neto de que não sabia da ação dos bolsonaristas. Disse que foi “surpreendido pela notícia nas redes sociais”.
Para a promotora Ynna Veloso, que assinou a representação eleitoral, o então pré-candidato “se beneficiou de propaganda eleitoral antecipada divulgada em local vedado, por meio proscrito e de modo que, as circunstâncias e peculiaridades, tornam impossível ele não ter tido conhecimento da propaganda irregular”.
Conforme a ação do MP, a propaganda, retirada no dia seguinte, também foi afixada nas proximidades da arena Amadeu Teixeira e do estádio Arena da Amazônia.
“A magnitude da exposição do cartaz e considerando que a página ‘Direita Amazonas’ (no Instagram) é um dos maiores veículos de divulgação da direita e seus candidatos no Amazonas faz concluir, através das circunstâncias e peculiaridades do caso, pela impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda irregular”, julgou a Justiça.
Além disso, Alberto Neto usou essas mesmas imagens, em vídeo, em uma postagem para convidar os próprios seguidores para o evento político, que ocorreu no dia 3 de maio na arena Amadeu Teixeira.
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O que diz a lei
De acordo com o artigo 26 da resolução TSE 23.610/2019, “é vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do art. 39, § 8º, da lei 9.504/1997”.
Conforme a sentença, disponibilizada na noite de hoje, o candidato ainda pode recorrer da decisão.
*Com informações do MP
Foto: reprodução/instagram