MP-AM pede redução de quatro vereadores na câmara de Manacapuru

Os próprios vereadores entenderam que deviam aumentar número de vagas para 21

Publicado em: 26/08/2024 às 21:50 | Atualizado em: 27/08/2024 às 10:45

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) recorreu à Justiça para derrubar o aumento de quatro vagas na câmara de vereadores de Manacapuru.

Esse acréscimo que elevou o quadro para 21 vereadores é decorrente do decreto legislativo 274, de 11 de março deste ano e vale a partir de 2025. Portanto, o eleitor agora já votaria para 21 vereadores, e não mais 17.

Para o MP, contudo, essa medida é inconstitucional.

Dessa forma, a promotora Tânia Maria Feitosa fez o pedido de derrubada do decreto, que se baseou em decisão judicial que indica aumento da população manacapuruense de 101.883 habitantes para 156.216.

Conforme a promotora, a inconstitucionalidade, no entanto, reside no fato de que a decisão tem efeitos restritos e exclusivos para fins de repasse do Fundo de Participação do Município.

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Assim sendo, essa decisão não se aplica em questão eleitoral, “podendo gerar grave injustiça no meio social, em face dos vastos recursos despendidos anualmente na manutenção desnecessária desses cargos excedentes”.

De acordo com a Constituição federal, o número de vereadores para cidades com população entre 80 mil e 120 mil deve ser de 17.

Conforme os dados mais recentes fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Manacapuru tem 101.883 habitantes, segundo o censo municipal de 2022.

Em síntese, a ação do MP pede o seguinte:

•⁠ ⁠Observação por parte do município e da câmara do limite de 17 vereadores nesta eleição;
•⁠ ⁠Comunicação ao TRE-AM e à Justiça eleitoral de primeira instância da 6ª zona sobre eventual liminar que serão eleitos 17 e não 2 vereadores;
•⁠ ⁠Determinação à câmara que não seja dada posse a vereadores no próximo mandato em número superior 17, abstendo-se de realizar pagamentos de subsídios e de verbas indenizatórias;
•⁠ ⁠Imposição de multa diária à câmara e ao município para o caso de descumprimento de decisão judicial.

“A Câmara Municipal resolveu aumentar para 21 o número de vereadores, o que seria proporcional a uma população de 160 mil até 300 mil habitantes. Portanto, esse número de vereadores aprovados, aumentando de 17 para 21, no entendimento do Ministério Público, é desproporcional e inconstitucional. Por isso, nós ingressamos com a ação civil pública e esperamos o deferimento da Justiça, que vai analisar o pedido, tendo em vista que esse número excedente de vereadores vai gerar um gasto desnecessário para um município que tanto precisa de políticas públicas”, afirmou Tânia Maria.

Foto: divulgação