Julgada preconceituosa, TRE-AM manda Cidade tirar propaganda do ar
Sabatina do grupo de sites G6 abordou o candidato a prefeito de Manaus sobre esse vรญdeo.

Ednilson Maciel, da Redaรงรฃo do BNC Amazonas
Publicado em: 10/09/2024 ร s 09:55 | Atualizado em: 10/09/2024 ร s 10:03
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), por meio do juiz eleitoral Roberto Taketomi, determinou a retirada de uma propaganda da campanha eleitoral do deputado Roberto Cidade (UB).
ร que magistrado considerou o material divulgado por Roberto cidade no rรกdio e na TV, como propaganda com โconteรบdo preconceituoso acerca de identidade de gรชneroโ.
Trata-se de um vรญdeo, no qual o parlamentar tenta associar o deputado federal Amom Mandel (Cidadania), de maneira negativa, ao Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) e ร deputada federal Duda Salabert (PDT-MG), que รฉ mulher trans.
Conforme a informaรงรฃo do portal A Crรญtica, a defesa de Amom Mandel pediu direito de resposta para responder โfatos sabidamente inverรญdicos, difamatรณrios e com discurso de รณdioโ contidos na peรงa publicitรกria.
Assim, os advogados argumentam que o deputado estadual e sua coligaรงรฃo divulgaram propaganda โmentirosa, preconceituosa e transfรณbicaโ.
Sobretudo, a peรงa publicitรกria foi exibida na รบltima sexta-feira (6) na TV Norte entre 18:44 e 21:14.
Como resultado, Cidade deve retirar o material de campanha do rรกdio e da TV sob pena de multa de R$ 10 mil por cada veiculaรงรฃo.ย
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Foto: reeproduรงรฃo