Amazônia: recurso no TRF-1 tenta reativar licença precária da BR-319
Suspensão de licenciamento prévio foi da Justiça federal no Amazonas
Mariane Veiga
Publicado em: 10/09/2024 às 20:55 | Atualizado em: 10/09/2024 às 22:41
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), representado pela Procuradora Federal Nívea Sumire da Silva Kato, apresentou, no dia 6 de setembro de 2024, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) um pedido para reverter a suspensão da Licença Prévia 672/2022, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Essa licença é crucial para permitir a pavimentação do trecho do meio da BR-319. A rodovia conecta Manaus a Porto Velho (RO).
O recurso vai na contramão da decisão da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, que, em julho de 2024, acatou o pedido do Laboratório do Observatório do Clima e determinou a paralisação das obras, suspendendo a referida licença.
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Segundo a decisão da Vara Federal, os estudos ambientais subjacentes à concessão da licença apresentavam lacunas e falhas que poderiam gerar impactos significativos ao meio ambiente.
No recurso apresentado, o Dnit defende a tempestividade do agravo de instrumento e alega que a suspensão da licença inviabiliza o prosseguimento das obras, essencialmente no trecho compreendido entre o km 250,7 e o km 656,4 da BR-319.
Essa área é de extrema importância, pois é o único acesso terrestre entre Manaus e Porto Velho.
O Dnit argumenta que a BR-319 não só facilita o trânsito entre as capitais do Amazonas e de Rondônia, como também conecta estados vizinhos, como Roraima, ao restante do Brasil.
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Foto: reprodução/Facebook