Promotor do MP pede cassação da candidatura de Adail Pinheiro em Coari

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Mariane Veiga

Publicado em: 19/09/2024 às 22:37 | Atualizado em: 19/09/2024 às 23:16

O promotor do Ministério Público Eleitoral (MPE) Bruno Escórcio Barros, da 8ª Zona Eleitoral, apresentou embargos de declaração contra o registro da candidatura de Adail Pinheiro à Prefeitura de Coari neste dia 19 de setembro, a 17 dias da eleição.

Conforme o promotor, Adail é condenado por improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos por oito anos.

Dessa forma, ele ainda não está apto a concorrer neste pleito porque esse período ainda não foi cumprido. Barros aponta que há controvérsia quanto à data em que passou a contar a inelegibilidade.

O juiz eleitoral do município havia autorizado o político a registrar sua candidatura com base na informação de que a suspensão dos direitos políticos começou em 28 de agosto de 2015, quando o prazo para apelação da sentença inicial expirou.

Dessa forma, o magistrado concluiu que Adail Pinheiro teria recuperado seus direitos políticos em 28 de agosto de 2023, estando apto a concorrer às eleições de 2024.

No entanto, para o MPE, essa data é equivocada, uma vez que o trânsito em julgado da decisão só ocorreu em 18 de outubro de 2016.

Segundo o órgão, após a interposição de recursos judiciais, houve uma controvérsia significativa que suspendeu a execução da sentença até o julgamento definitivo do agravo de instrumento, em 2016.

Durante esse período, portanto, o político ficou protegido por uma decisão judicial provisória, o que torna errônea a retroação da data do trânsito em julgado para 2015, argumentou o promotor.

Ao aceitar essa data retroativa, o juiz eleitoral ignorou a existência de decisões judiciais que suspenderam os efeitos da sentença, violando, assim, princípios fundamentais e a segurança jurídica.

É o que alega o MPE para pedir a cassação do registro. O promotor disse:

“Apesar de decisões liminares terem favorecido Adail temporariamente, seu recurso foi negado em definitivo em setembro de 2016, o que fixa a data correta do trânsito em julgado para outubro de 2016, conforme os documentos judiciais apresentados”.

De acordo com Barros, a presença de Pinheiro no pleito “pode comprometer a integridade das eleições”.

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Foto: Elvis Chaves/divulgação