Caem leis estaduais que davam porte de arma a atirador desportivo, decide STF
Por unanimidade, os ministros do STF entenderam que decisรตes sobre o tema cabem ร Uniรฃo

Mariane Veiga
Publicado em: 30/09/2024 ร s 20:53 | Atualizado em: 30/09/2024 ร s 22:42
O Superior Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, leis de Rondรดnia e do Distrito Federal que permitiam o porte de arma para atiradores esportivos sem a necessidade de registro especรญfico.
O pedido partiu de partidos de esquerda como PSB e PSOL, que sรฃo os autores das aรงรตes.
Ambos questionaram a legislaรงรฃo do Distrito Federal, sendo que o PSOL tambรฉm apresentou uma aรงรฃo especรญfica contra a lei do estado de Rondรดnia.
As normas dispensavam a autorizaรงรฃo para o porte, exigindo apenas o cadastro em uma associaรงรฃo de tiro esportivo e o registro do armamento.
Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Nunes Marques, de que cabe ร Uniรฃo a competรชncia para editar normas sobre o tema.
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O julgamento ocorreu em plenรกrio virtual, teve inรญcio no รบltimo dia 20, com tรฉrmino na รบltima sexta-feira, 27.
Nunes destacou em seu voto que a Constituiรงรฃo Federal reserva ร Uniรฃo a competรชncia privativa para autorizar e fiscalizar o uso de material bรฉlico, conforme previsto nos arts. 21, inciso VI, e 22, inciso XXI.
Segundo ele, a lei 10.826/03, conhecida como Estatuto do Desarmamento, jรก estabelece os critรฉrios para a concessรฃo do porte de armas, e a Polรญcia Federal รฉ a responsรกvel pela autorizaรงรฃo.
“O porte de armas constitui assunto relacionado ร seguranรงa nacional, inserindo-se, por consequรชncia, na competรชncia legislativa da Uniรฃo.”
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Foto: Tรขnia Rรชgo/Agรชncia Brasil