Eleições: saiba como justificar ausência na votação

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024.

Eleições: saiba como justificar ausência na votação

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas*

Publicado em: 06/10/2024 às 15:01 | Atualizado em: 06/10/2024 às 15:01

Os eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo (6) terão até o dia 5 de dezembro (60 dias) para justificar ausência.

A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. 

Dessa maneira, a justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa.

Nesse sentido, ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral.

Além disso, o eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

Como resultado, a data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. 

Punição

Deixar de votar e de justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições.

Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

*Com informações da Agência Brasil.

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil