Nunes Marques envia Ă  Justiça do Rio investigaĂ§Ă£o contra Jordy por ameaça

Ministro do STF entendeu que deputado bolsonarista nĂ£o tem direito a foro privilegiado, por nĂ£o haver relaĂ§Ă£o entre o caso e o mandato parlamentar

Publicado em: 14/05/2025 Ă s 18:51 | Atualizado em: 14/05/2025 Ă s 18:52

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ) nĂ£o tem direito a foro privilegiado em uma investigaĂ§Ă£o por ameaça a um adversĂ¡rio polĂ­tico.

A decisĂ£o atende Ă  manifestaĂ§Ă£o da Procuradoria-Geral da RepĂºblica (PGR) e determina o envio do caso ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O episĂ³dio ocorreu em agosto de 2022, durante uma panfletagem do vereador TĂºlio Mota (PSOL-RJ) em NiterĂ³i.

Jordy teria discutido com o parlamentar e o ameaçado com a frase “eu te arrebento”, registrada em vĂ­deo e divulgada nas redes sociais.

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O caso foi encaminhado ao STF por decisĂ£o de um juiz de NiterĂ³i, que entendeu que, por ocupar mandato federal, Jordy teria direito ao foro por prerrogativa de funĂ§Ă£o. 

No entanto, segundo Nunes Marques, o suposto crime nĂ£o tem relaĂ§Ă£o com o exercĂ­cio do mandato parlamentar, o que afasta a prerrogativa de foro. 

Nesse sentido, o STF restringe, desde 2018, o foro privilegiado a casos diretamente ligados à atividade parlamentar e cometidos durante o mandato.

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Foto: Antonio Augusto/STF e Pablo Valadares/AgĂªncia CĂ¢mara