Raquel Dodge desabafa: “Justiça que tarda é Justiça que falha”

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 03/04/2018 às 13:49 | Atualizado em: 03/04/2018 às 13:54

A execução de sentença após quatro instâncias judiciais confirmarem condenação é exagero na opinião da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela se referiu ao cumprimento de pena para condenados em segunda instância. “Este exagero aniquila o sistema de Justiça exatamente porque uma Justiça que tarda é uma Justiça que falha”, desabafou a procuradora.

Raquel Dodge, classificou, nesta terça-feira (3), de “exagero”, capaz de “aniquilar o sistema de Justiça”, o entendimento segundo o qual o cumprimento da pena de um condenado criminal só poderia ocorrer após esgotados os recursos em tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante fala na abertura da reunião do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), Raquel reconheceu a importância, em todo o mundo, do princípio de presunção de inocência, segundo o qual uma pessoa só é considerada culpada após o chamado trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos em nenhuma instância.

“No entanto, apenas no Brasil, o Judiciário vinha entendendo que só pode executar uma sentença após quatro instâncias judiciais confirmarem a condenação. Este exagero aniquila o sistema de Justiça exatamente porque uma Justiça que tarda é uma Justiça que falha. Também instilava desconfiança na decisão do juiz, sobretudo o juiz de primeira instância”, disse a procuradora.

Raquel Dodge fez as declarações na véspera do julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Lula teve sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro na operação Lava Jato confirmada em janeiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, com sede em Porto Alegre.

Ao julgar o pedido de liberdade, nesta quarta-feira (4), a questão de fundo a ser discutida pelo Supremo será a possibilidade do cumprimento provisório de pena após condenação em segunda instância.

 

Justiça

A questão gerou um impasse no STF. Desde fevereiro de 2016, o entendimento prevalecente na corte, estabelecido no julgamento de um habeas corpus que posteriormente obteve o status de repercussão geral, é no sentido de que a execução de pena pode ser iniciada antes do trânsito em julgado, logo que sejam encerrados os recursos em segunda instância.

Diversos ministros, entretanto, querem que o assunto volte a ser discutido em duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello e prontas para julgamento em plenário, uma delas protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Ao menos dois ministros, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, mudaram seu entendimento desde o julgamento do habeas corpus que permitiu a prisão após segunda instância.

Isso pode levar a uma reviravolta no entendimento, ante o placar apertado de 7 a 4 alcançado naquela ocasião.

 

Manifestações

Nesta terça-feira, a Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) divulgou nota em que defende a execução de pena após a segunda instância.

“Entendemos que é preciso avançar e ir além da investigação. É necessário punir com rigor os autores de delitos relacionados à corrupção, para resgate da efetividade e credibilidade do sistema criminal. Para isso, é fundamental que seja mantida a posição atual do Supremo”, diz o texto.

 

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Juízes e promotores protocolam no STF 5 mil assinaturas em defesa da manutenção da prisão em 2ª instância Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

 

Nesta segunda-feira (2), um grupo de procuradores e magistrados apresentou ao STF um abaixo-assinado com mais de 5 mil assinaturas em defesa da prisão em segunda instância.

Em resposta, outro grupo formado por advogados e defensores públicos apresentou no mesmo dia abaixo-assinado com cerca de 3,6 mil assinaturas, defendendo a presunção de inocência e a prisão somente após trânsito em julgado.

 

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Foto: Agência Senado/Arquivo