Deputados podem aprovar ‘PL da devastação’ e depois tirar férias

Proposta que afrouxa o licenciamento ambiental para setores como agronegócio, indústria e mineração.

Deputados podem aprovar 'PL da devastação' e depois tirar férias

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 14/07/2025 às 09:48 | Atualizado em: 14/07/2025 às 09:49

A Câmara dos Deputados deve votar, nos próximos dias, o projeto de lei 2.159/2021, o “PL da devastação”, que altera o marco do licenciamento ambiental no país.

Passou a ser conhecido como “PL da devastação” pelas mudanças na legislação que são classificadas como um retrocesso sem precedentes, principalmente por organizações ambientais e pesquisadores.

A aprovação do afrouxamento é defendida especialmente pelo agronegócio, mas também pela indústria e mineração. Esses setores vêm o projeto como “necessário para destravar a economia brasileira”.

Na outra ponta, ambientalistas e entidades apontam riscos ao meio ambiente e às comunidades tradicionais porque o “PL da devastação” desmonta garantias constitucionais de proteção ambiental.

Uma audiência pública realizada em 10 de julho na Comissão de Meio Ambiente, da Câmara, reforçou os alertas sobre os impactos da proposta.

A votação deve ocorrer nesta semana, antes do início do recesso parlamentar, previsto para começar no dia 17 de julho.

Entre os principais detalhes desse projeto estão:

  • – O texto foi aprovado pelo Senado em 21 de maio de 2025, mas retorna à Câmara dos Deputados por incluir alterações.
  • – A votação foi alinhada por lideranças partidárias, que visam concluir a discussão antes do recesso.

O que muda:

  • – As novas regras reduzem o controle técnico e agilizam o licenciamento, por meio de mecanismos como:
  • – Adesão e compromisso (LAC) para autolicenciamento de empreendimentos.
  • – Eliminam exigência de análise de impactos indiretos.
  • – Reduzem a necessidade de manifestação de órgãos como ICMBio ou conselhos estaduais.

O que vem a seguir:

  • – Após a votação na Câmara, o texto será encaminhado para sanção presidencial, a menos que haja veto ou demandas judiciais.
  • – Caso aprovado, o “PL da devastação” deve enfrentar ações no STF e forte resistência de movimentos sociais, indígenas e ambientalistas .

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