STF decide: decreto de governador nĂ£o derruba lei que sai de ALE
PosiĂ§Ă£o Ă© a defendida pelo MinistĂ©rio PĂºblico Federal (MPF) em caso do Tocantins

Publicado em: 18/08/2025 Ă s 21:03 | Atualizado em: 18/08/2025 Ă s 21:39
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (14), que governadores nĂ£o tĂªm poder para suspender os efeitos de leis aprovadas pelas Assembleias Legislativas por meio de decreto.
A Corte seguiu parecer do MinistĂ©rio PĂºblico Federal (MPF), que defendeu que apenas o JudiciĂ¡rio pode declarar a inconstitucionalidade de normas estaduais.
O caso analisado envolveu decreto do Governo do Tocantins que havia sustado os efeitos da Lei nº 2.853/2014, que concedia reajuste salarial a delegados da PolĂcia Civil.
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O Executivo estadual alegava que o aumento fora aprovado sem previsĂ£o orçamentĂ¡ria, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O STF considerou o decreto inconstitucional, reafirmando que a revogaĂ§Ă£o de leis sĂ³ pode ocorrer por outra norma de igual ou superior hierarquia.
A Corte tambĂ©m declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da prĂ³pria lei que previa o reajuste, atendendo a pedido do procurador-geral da RepĂºblica, Paulo Gonet Branco.
Com informações do MPF
Foto: Gustavo Moreno/STF