TRE-AM confirma condenaĂ§Ă£o por fraude Ă cota de gĂªnero em Presidente Figueiredo
Recurso questionava atos processuais, mas Corte manteve sentença por fraude Ă cota de gĂªnero

Da redaĂ§Ă£o do BNC Amazonas
Publicado em: 21/08/2025 Ă s 15:24 | Atualizado em: 21/08/2025 Ă s 15:24
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) confirmou, na sessĂ£o plenĂ¡ria desta quinta-feira (21), a condenaĂ§Ă£o por fraude Ă cota de gĂªnero no municĂpio de Presidente Figueiredo.
Dessa forma, a Corte rejeitou os embargos de declaraĂ§Ă£o com pedido de nulidade dos atos processuais apresentados por FabĂola Oliveira Pereira (PL), candidata Ă vereadora nas eleições de 2024 no municĂpio de Presidente Figueiredo.
O recurso questionava o acĂ³rdĂ£o da Corte que havia mantido a sentença da 51ª Zona Eleitoral em AĂ§Ă£o de InvestigaĂ§Ă£o Judicial Eleitoral (AIJE), por fraude Ă cota de gĂªnero.
Na petiĂ§Ă£o, a embargante solicitava nulidade dos atos processuais, desde a fase de citaĂ§Ă£o e retorno ao juĂzo zonal, para regular citaĂ§Ă£o dos requerentes para apresentaĂ§Ă£o de defesa.
A Corte Eleitoral decidiu, por maioria, pelo nĂ£o acolhimento dos embargos, reconhecendo a existĂªncia de elementos caracterizadores de candidatura fictĂcia de FabĂola Oliveira Pereira, como votaĂ§Ă£o zerada, inatividade de campanha e ausĂªncia de movimentaĂ§Ă£o financeira em sua prestaĂ§Ă£o de contas. Com isso, a candidata permanece inelegĂvel por fraude Ă cota de gĂªnero.
Com a decisĂ£o, o vereador CĂ©sar Izoroarte da Silva (Republicanos), parte embargada, assume o cargo na CĂ¢mara Municipal de Presidente Figueiredo atĂ© a conclusĂ£o do processo.
A decisĂ£o ainda Ă© passĂvel de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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Fotos: JĂºnior Souza/ TRE-AM